DECRETO Nº 3456, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS QUE ESPECIFICA, PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usando das
atribuições que lhe são conferidas e com base no disposto nos artigos 181 a 183, da Lei nº 3833/2011
Código Tributário Municipal, c § 2º do artigo 97 da LF nº 5.172, de 25/10/1966
(Código Tributário Nacional). Decreta:
Art. 1º Os valores relativos aos créditos originados de lançamentos do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano IPTU e das TAXAS de
Serviços Públicos cujo fator gerador ocorrerá a partir de 1º de janeiro de
2014, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2014, tendo como base os
valores lançados para o Exercício de 2013, acrescidos do índice de
Preços ao Consumidor Amplo – Especial – IPCA-E, acumulado a 5,93% (cinco
inteiros e noventa e três centésimos) por cento.
Art. 3º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto Municipal nº 8191, de 21
de novembro de 2012.
Palácio Municipal em
Serra, aos 20 de dezembro de 2013.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.