REVOGADO PELO DECRETO Nº 5361/2014

 

DECRETO Nº 3456, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE ESPECIFICA, PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usando das atribuições que lhe são conferidas e com base no disposto nos artigos 181 a 183, da Lei nº 3833/2011 Código Tributário Municipal, c § 2º do artigo 97 da LF nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional). Decreta:

 

Art. 1º Os valores relativos aos créditos originados de lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano IPTU e das TAXAS de Serviços Públicos cujo fator gerador ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2014, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2014, tendo como base os valores lançados para o Exercício de 2013, acrescidos do índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial – IPCA-E, acumulado a 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos) por cento.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 8191, de 21 de novembro de 2012.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de dezembro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.