DECRETO Nº 3.547, DE 02 DE JULHO DE 2003
INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município, decreta:
Art. 1° Fica instituída no
âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a Comissão
de Avaliação dos Bens Moveis Inservíveis, referente ao leilão público
municipal para venda de bens móveis inservíveis para a administração.
Art. 2° A referida Comissão
tem como objetivo a avaliação dos bens móveis inservíveis durante a realização
do Leilão Público Municipal e será composta por 01 (um) Coordenador
Geral e 03 {três) Membros.
Art. 3° Este decreto tem
Seus Efeitos Retroativos A 13 de maio de 2003, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 02 de julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.