MODIFICA
A SUBORDINAÇÃO DE ÓRGÃOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RESPECTIVAS
ATRIBUIÇÕES PERTINENTES À PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE
PROJETOS DA SECRETARIA DE OBRAS, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DA
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL PARA A COORDENADORIA DE GOVERNO, NOS TERMOS DO ART.
58, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 2.356/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso da atribuição que lhe
é conferida pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Serra,
Considerando o disposto no parágrafo
único do art. 58 da Lei Municipal 2.356/2000, que “Dispõe sobre a estrutura
organizacional do Poder Executivo do Município de Serra e dá outras providências”;
Considerando que a Administração Pública Municipal
da Serra desenvolve programas e projetos estratégicos de forma setorializada e
fragmentada;
Considerando que a fragmentação dos programas e
projetos estratégicos confere à Administração Pública Municipal baixo poder
integrativo, prioridades difusas e fragilidade de controle gerencial;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam subordinadas à Coordenadoria de Governo
- CG as atribuições pertinentes a planejamento, elaboração, coordenação e
execução de projetos de infraestrutura e saneamento urbano e a Unidade
Executora Municipal e suas atribuições, vinculadas à Secretaria Municipal de
Obras - SEOB.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Obras e a
Coordenadoria de Governo compartilharão os técnicos envolvidos nas atribuições
verificadas neste artigo.
Art. 2º. Ficam subordinadas à
Coordenadoria de Governo - CG as atribuições do Departamento de Projetos de Obras Públicas,
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.
Parágrafo Único. Ficam também
subordinados à Coordenadoria de Governo - CG os cargos em comissão pertencentes
ao Departamento de Projetos de Obras Públicas, aos quais se refere a Lei
Municipal n° 2.356/2000.
Art.
2º. Ficam
subordinadas à Secretaria de Obras - SEOB as atribuições do Departamento de Projetos de Obras Públicas,
vinculado à Coordenadoria de Governo – CG. (Redação
dada pelo Decreto n° 3.988/2011)
Parágrafo Único. Ficam também
subordinados à Secretaria de Obras - SEOB, os cargos em comissão pertencentes
ao Departamento de Projetos de Obras Públicas, aos quais se refere à Lei
Municipal n° 2.356/2000. (Redação
dada pelo Decreto n° 3.988/2011)
“Art. 2º. Ficam subordinadas ao Gabinete do Prefeito as atribuições
do Departamento de Projetos de Obras Públicas
e respectivas Divisões, vinculados à Coordenadoria de Governo – CG. (Redação
dada pelo Decreto nº 6876/2012)
Parágrafo único. Ficam também subordinados ao Gabinete do
Prefeito - GP, os cargos em comissão pertencentes ao Departamento de Projetos
de Obras Públicas, aos quais se refere à Lei
Municipal n° 2.356/2000, bem como a dotação orçamentária pertinente”. (Redação
dada pelo Decreto nº 6876/2012)
Art. 3º. Ficam subordinadas à Coordenadoria de
Governo - CG as atribuições do Departamento de
Engenharia do Trânsito e órgãos a ele subordinados, vinculados à Secretaria
de Defesa Social - SEDES.
Parágrafo Único. Ficam também subordinados à Coordenadoria de
Governo - CG os cargos em comissão pertencentes ao Departamento de Engenharia
do Trânsito e órgãos a ele subordinados, aos quais se refere a Lei
Municipal n° 2.356/2000.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em
Serra, aos 19 de janeiro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.