DECRETO Nº. 359, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.

 

MODIFICA A SUBORDINAÇÃO DE ÓRGÃOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES À PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DA SECRETARIA DE OBRAS, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL PARA A COORDENADORIA DE GOVERNO, NOS TERMOS DO ART. 58, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 2.356/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Serra,

 

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei Municipal 2.356/2000, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Serra e dá outras providências”;

 

Considerando que a Administração Pública Municipal da Serra desenvolve programas e projetos estratégicos de forma setorializada e fragmentada;

 

Considerando que a fragmentação dos programas e projetos estratégicos confere à Administração Pública Municipal baixo poder integrativo, prioridades difusas e fragilidade de controle gerencial;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam subordinadas à Coordenadoria de Governo - CG as atribuições pertinentes a planejamento, elaboração, coordenação e execução de projetos de infraestrutura e saneamento urbano e a Unidade Executora Municipal e suas atribuições, vinculadas à Secretaria Municipal de Obras - SEOB.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Obras e a Coordenadoria de Governo compartilharão os técnicos envolvidos nas atribuições verificadas neste artigo.

 

Art. 2º. Ficam subordinadas à Coordenadoria de Governo - CG as atribuições do Departamento de Projetos de Obras Públicas, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.

 

Parágrafo Único. Ficam também subordinados à Coordenadoria de Governo - CG os cargos em comissão pertencentes ao Departamento de Projetos de Obras Públicas, aos quais se refere a Lei Municipal n° 2.356/2000.

 

Art. 2º. Ficam subordinadas à Secretaria de Obras - SEOB as atribuições do Departamento de Projetos de Obras Públicas, vinculado à Coordenadoria de Governo – CG. (Redação dada pelo Decreto n° 3.988/2011)

 

Parágrafo Único. Ficam também subordinados à Secretaria de Obras - SEOB, os cargos em comissão pertencentes ao Departamento de Projetos de Obras Públicas, aos quais se refere à Lei Municipal n° 2.356/2000. (Redação dada pelo Decreto n° 3.988/2011)

 

Art. 2º. Ficam subordinadas ao Gabinete do Prefeito as atribuições do Departamento de Projetos de Obras Públicas e respectivas Divisões, vinculados à Coordenadoria de Governo – CG. (Redação dada pelo Decreto nº 6876/2012)

 

Parágrafo único. Ficam também subordinados ao Gabinete do Prefeito - GP, os cargos em comissão pertencentes ao Departamento de Projetos de Obras Públicas, aos quais se refere à Lei Municipal n° 2.356/2000, bem como a dotação orçamentária pertinente”. (Redação dada pelo Decreto nº 6876/2012)

 

Art. 3º. Ficam subordinadas à Coordenadoria de Governo - CG as atribuições do Departamento de Engenharia do Trânsito e órgãos a ele subordinados, vinculados à Secretaria de Defesa Social - SEDES.

 

Parágrafo Único. Ficam também subordinados à Coordenadoria de Governo - CG os cargos em comissão pertencentes ao Departamento de Engenharia do Trânsito e órgãos a ele subordinados, aos quais se refere a Lei Municipal n° 2.356/2000.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de janeiro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.