DECRETO Nº 3.850, DE 26 DE ABRIL DE 2011.

 

INCLUI NO DECRETO N° 1210, DE 12 DE ABRIL DE 2005, ADIANTAMENTO MENSAL EM FAVOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO A SAÚDE – SESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e;

 

CONSIDERENDO o inteiro teor do processo administrativo nº. 42.667/2011.

 

DECRETO

 

Art. 1º. Fica incluído no Decreto nº 1210, de 12 de abril de 2005, adiantamento mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor da Superintendência De Atenção A Saúde, para cobrir pequenas despesas emergenciais.

 

Art. 2º. O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores utilizados.

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de abril de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.