O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e;
CONSIDERENDO o inteiro teor do processo administrativo nº.
42.667/2011.
DECRETO
Art. 1º.
Fica incluído no Decreto nº 1210,
de 12 de abril de 2005, adiantamento mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), em favor da Superintendência De Atenção A Saúde, para cobrir pequenas despesas emergenciais.
Art. 2º.
O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores
utilizados.
Art. 3º.
Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 26
de abril de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.