O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448 de 28 de setembro de 2009, Decreta:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3.418, de 2 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………….........................
Parágrafo único. Esta comissão será composta por 2 (dois) coordenadores e 5 (cinco) membros.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 20 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.