DECRETO Nº 3873, DE 11 DE MAIO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO - CONSEA; DO COMITÊ DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - COAD; DO COMITÊ DE GESTÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS - COPS; DO COMITÊ DE GESTÃO DA INFRAESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO INTEGRADO - COINFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72 - V da Lei Orgânica do Município da Serra e considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 1681, de 01 de abril de 1993 e no § 2º do art. 2°, da Lei nº. 2368, de 13 de fevereiro de 2001, decreta:

 

Art. 1º O Conselho Superior de Administração - CONSEA, é o órgão de deliberação superior do Poder Executivo Municipal da Serra-ES, e tem por competência nos termos do art. 17 da Lei nº 1681:

 

I - a monitoramento e avaliação da execução do Plano de Governo:

 

II - o gerenciamento do Sistema Municipal de Administração Geral:

 

III - formular diretrizes, normas e padrões técnicos para o funcionamento de atividades ou serviços compreendidos no sistema, assim como controlar e orientar o seu cumprimento;

 

IV - o acompanhamento, através de balancetes e relatórios de atividades, das execuções econômicas financeiras dos Secretários visando evitar desperdícios e gastos, tendo como objetivo primordial a redução dos custos operacionais dos serviços públicos e sua plena realização;

 

§ 1º O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito Municipal são, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente do Conselho Superior de Administração - CONSEA.

 

§ 2º Conselho Superior de Administração - CONSEA será coordenado pelo Coordenador de Governo, com o assessoramento executivo do Secretário Municipal de Planejamento Estratégico.

 

§ 3º Cabe ao Coordenador do Conselho Superior de Administração - CONSEA promover a integração, coordenação e compatibilização das atividades necessárias ao pleno funcionamento do Colegiado.

 

Art. 2º Em conformidade com as Leis nºs 2269/2000 e 2368/2001, o Conselho Superior de Administração - CONSEA, será integrado por todos os Secretários Municipais, inclusive o Procurador Geral do Município, o Auditor Geral, o Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra e por até cinco (5) servidores, de livre escolha do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º O Conselho Superior de Administração - CONSEA, se reunirá mensalmente em conformidade com o cronograma a ser fixado pelo seu Presidentes no inicio de cada exercício.

 

Art. 4º Integram o Conselho Superior de Administração - CONSEA os seguintes Comitês Técnicos Setoriais de Gestão:

 

I - Comitê da Gestão Administrativa Orçamentária e Financeira – COAD;

 

II - Comitê da Gestão das Políticas Sociais – COPS;

 

III - Comitê de Gestão da infraestrutura e do Desenvolvimento Integrado - COINFRA.

 

Parágrafo único. Os Comitês Técnicos Setoriais de Gestão serão coordenados pelo Coordenador de Governo.

 

Art. 5º O Comitê de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - COAD é composto peio Coordenador de Governo e pelos Secretários Municipais de Finanças, de Administração e Recursos Humanos, de Planejamento Estratégico, pelo Auditor Geral e pelo Procurador Geral. (Revogado pelo Decreto nº 1.533/2013)

 

§ 1º O Comitê de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - COAD se reunirá, ordinariamente, urna vez por semana, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Coordenador. (Revogado pelo Decreto nº 1.533/2013)

 

§ 2º Compete ao Comitê de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira – COAD: (Revogado pelo Decreto nº 1.533/2013)

 

I - acompanhar a execução orçamentária do município, exercendo o gerenciamento dos assuntos administrativos e financeiros, conforme estabelecido neste Decreto; (Revogado pelo Decreto nº 1.533/2013)

 

II - assessorar, sempre que necessário, o Prefeito Municipal na tomada de decisões de natureza administrativa, orçamentária e financeira; (Revogado pelo Decreto nº 1.533/2013)

 

III - fixar as cotas de dispêndios para execução da programação orçamentária, compatibilizando-as com o efetivo comportamento da receita, a fim de manter o equilíbrio financeiro e a observância da legislação aplicável; (Revogado pelo Decreto nº 1.533/2013)

 

IV - analisar a abertura de créditos adicionais, à luz da Lei Federal nº 4.320/64 e legislação pertinente, cujas solicitações, pelas unidades orçamentárias, tenham sido Feitas ao comitê, obedecendo as disposições da Lei Orçamentária Anual ou Lei especifica; (Revogado pelo Decreto nº 1.533/2013)

 

V - apreciar todas as propostas de contrato de operação de credito, e celebração de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres ou assemelhados; (Revogado pelo Decreto nº 1.533/2013)

 

VI - a concessão de bolsas para formação de mão-de-obra com estagiários e a celebração de convênios com as respectivas instituições; (Revogado pelo Decreto nº 1.533/2013)

 

VII - analisar os pedidos de abertura de licitação para serviços, bens materiais, bem como os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, apresentando parecer prévio para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal, ou autoridade municipal a quem for conferida delegação de competência; (Revogado pelo Decreto nº 1.533/2013)

 

VIII - analisar matérias atinentes às despesas de pessoal e de custeio, exceto aquelas referentes a execução de obras; (Revogado pelo Decreto nº 1.533/2013)

 

§ 3º As despesas autorizadas que ultrapassarem os limites de dispêndio estabelecido, ficarão sujeitas a ajustes e conforme definidos pelo Comitê de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - COAD. (Revogado pelo Decreto nº 1.533/2013)

 

§ 4º Em caso de extrema necessidade e urgência, os pedidos de autorização de despesas poderão ser aprovados “ad referendum” do COAD pelo Coordenador do Comitê e por, no mínimo, mais um membro, devendo o ato respectivo ser submetido à deliberação do Colegiado na primeira reunião subseqüente. (Revogado pelo Decreto nº 1.533/2013)

 

Art. 6º O Comitê de Gestão das Políticas Sociais - COPS, é composto pelo Coordenador de Governo e Secretários Municipais de Promoção Social, de Saúde, de Educação, de Direitos Humanos e Cidadania, de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, de Desenvolvimento Econômico, de Habitação, de Defesa Social, da Coordenadoria de Comunicação Social Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas da Mulher, Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda e pelo Presidente do Instituto da Previdência dos Servidores do Município da Serra.

 

§ 1º O Comitê de Gestão das Políticas Sociais - COPS se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Coordenador.

 

§ 2º Compete ao Comitê de Gestão das Políticas Sociais - COPS:

 

I - assessorar o Prefeito Municipal na tomada de decisões e acompanhar a elaboração e a execução das políticas setoriais relacionadas às áreas de ação Municipal de prestação de serviços de natureza social, cuidando para que haja a integração e a complementação entre as diversas ações;

 

II - apreciar as propostas de convênios e parcerias que objetivem a prestação de serviços de natureza social, e manifestar-se nos processos antes do devido encaminhamento ao Comitê de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - COAD;

 

III - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações desenvolvidas de forma integrada pelas secretarias representadas no COPS;

 

IV - elaborar diagnostico das condições e da capacidade de prestação de serviços e planos de ação nas áreas que lhe são afetas, privilegiando aquelas que apresentam maiores deficiências;

 

V - promover a integração das ações das diversas Secretarias que compõem o COPS, objetivando evitar paralelismo e superposições de ações;

 

VI - avaliar trimestralmente o cumprimento das metas estabelecidas pelas Secretarias componentes do Comitê.

 

Art. 7º O Comitê de Gestão da Infraestrutura e do Desenvolvimento Integrado - COINFRA é composto pelo Coordenador de Governo e Secretários Municipais de Desenvolvimento Econômico, de Obras, de Serviços, Desenvolvimento Urbano, de Meio Ambiente, de Habitação, de Defesa Social e de Agricultura.

 

§ 1º O Comitê de Gestão da lnfraestrutura e do Desenvolvimento integrado - COINFRA se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Coordenador.

 

§ 2º Compete ao Comitê de Gestão da lnfraestrutura e do Desenvolvimento Integrado - COINFRA:

 

I - acompanhar a elaboração, a execução e a integração entre as diversas áreas envolvidas no desenvolvimento econômico, na implantação da infraestrutura urbana e habitacional, na prestação de serviços públicos, na proteção ao meio ambiente e demais atividades das secretarias que compõem o COINFRA.

 

II - assessorar o Prefeito Municipal na tomada de decisões relacionadas às áreas do desenvolvimento econômico e sustentável e na implantação dos serviços públicos e da infraestrutura urbana e da política habitacional;

 

III - promover a integração entre as ações relacionadas á implantação de obras e serviços públicos, priorizando aquelas relacionada o orçamento participativo;

 

IV - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações desenvolvidas de forma integrada pelas secretarias representadas no COINFRA;

 

V - promover a integração das ações das diversas Secretarias que compõem o COPS, objetivando evitar paralelismo e superposições de ações;

 

VI - elaborar diagnostico das condições e da capacidade de prestação de serviços e planos de ação nas áreas que lhe são afetas, privilegiando aquelas que apresentam maiores deficiências;

 

VI - avaliar trimestralmente o cumprimento das metas estabelecidas pelas Secretarias que compõem o Comitê.

 

Art. 8º Os Comitês se reunirão em conformidade com o cronograma a ser fixado pelo CONSEA no inicio de cada exercício.

 

Art. 9º O Coordenador dos Comitês, ouvido os demais membros, poderá convocar para participar das reuniões dirigentes, técnicos, especialistas ou servidores integrantes do quadro funcional da Prefeitura Municipal da Serra, para prestação de esclarecimentos ou assessoramento, sobre matéria em apreciação, assegurando-lhes direito de manifestação, sem direito de voto.

 

Art. 10 O Coordenador dos Comitês poderá designar relator, para matérias em discussão, dentre os membros do colegiado, levando em conta a especialização na matéria a ser relatada.

 

Art. 11 As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes nas reuniões, cabendo ao Coordenador dos Comitês, além do voto pessoal, o voto de qualidade nos casos de empate.

 

Art. 12 Os Comitês poderão emitir RESOLUÇÕES, datadas e numeradas ordinalmente, subscritos por todos os membros, tendo estas, caráter normativo e deliberativo.

 

Art. 13 O Coordenador dos Comitês, em caso de sua ausência ou impedimento, indicará um membro do Colegiado para substituí-los nas reuniões.

 

Art. 14 O membro do Colegiado que no puder comparecer à reunião do Comitê de que participa, designará um representante, cuja indicação deverá recair, preferencialmente, na pessoa do Subsecretário.

 

Art. 15 Por decisão dos componentes dos Comitês, poderão fazer parte dos respectivos Comitês, outros Secretários Municipais ou servidores do Poder Executivo, na condição de membros permanentes ou convidados.

 

Art. 16 O Coordenador de Governo indicará dois servidores Municipais, de nomeação do Chefe do Executivo, para exercerem, respectivamente, as funções de Secretario Executivo do Conselho Superior de Administração - CONSEA, e de Secretário de Apoio, cabendo ao primeiro, com o auxílio do segundo, dentre outras, as atividades de secretariar o aludido conselho e os Comitês, de organização das reuniões, de preparação e distribuição de pautas, elaboração de Atas, Resoluções e demais atividades afins.

 

Parágrafo único. Os servidores Municipais nomeados para as Punções definidas no parágrafo anterior, farão jus a gratificação de R$ 800,00 (oitocentos reais) e de R$ 500,00 (quinhentos reais) respectivamente.

 

Art. 17 O Coordenador de Governo, com base no Plano de Ação do Governo Municipal, decidirá, em comum acordo com os Secretários membros dos Comitês, sobre a elaboração e aplicação dos cronogramas de execução física dos programas, projetos e das obras municipais, como objetivo de adequá-los à realidade orçamentária e financeira do Município.

 

Art. 18 Todos os órgãos da Administração Municipal ficam obrigados a fornecer ao Conselho Superior de Administração e aos Comitês, prioritariamente, os documentos e informações que forem solicitados e julgados necessários para o estabelecimento do sistema de acompanhamento da execução orçamentária e financeira de que trata este Decreto.

 

Art. 19 Os casos omissos, serão resolvidos pelo Coordenador dos Comitês, e, em razão da natureza da questão, por deliberação do Colegiado, será a decisão submetida à aprovação do Prefeito Municipal.

 

Art. 20 Este Decreto entrará em vigor nesta data, ficando revogados os Decretos de nº 4049, de 07 de fevereiro de 2007, o Decreto de nº 1061, de 25 de maio de 2001, o Decreto de nº 2070, de 01 de abril de 2002, o Decreto n° 188, de 07 de janeiro de 2005 e Decreto de nº 351, de 30 de janeiro de 2009 e demais disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de maio de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.