DECRETO Nº 3.914, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS – TSP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA – COSIP, DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO ANUAL PARA FUNCIONAMENTO, DA TAXA DE PUBLICIDADE E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN FIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 345 e 347 da Lei 2662/2003 na Lei Municipal nº 3833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1º Fixa para o dia 17 (dezessete de abril de 2023), a data de vencimento da Cota Única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, das Taxas pela utilização de Serviços Públicos – TSP e da COSIP, relativos ao exercício de 2023.

 

Art. 1º Fixa para o dia 28 de abril de 2023 a data de vencimento da Cota Única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas pela utilização de Serviços Públicos (TSP) e da COSIP, relativos ao exercício de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 4.485/2023)

 

Parágrafo único. O pagamento em Cota Única enseja um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU, da TSP e da COSIP.

 

Art. 2º O pagamento dos tributos a que se refere este decreto poderá ser efetuado em até 06 (seis) parcelas.

 

§ 1º Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, fica estipulado o vencimento das parcelas do IPTU, Taxas de Serviços Públicos e da COSIP para as seguintes datas:

 

I - primeira parcela...........17/04/2023

 

Iprimeira parcela........... 28/04/2023 (Redação dada pelo Decreto nº 4.485/2023)

 

II - segunda parcela.........16/05/2023

 

III - terceira parcela.........16/06/2023

 

IV - quarta parcela...........17/07/2023

 

V - quinta parcela............15/08/2023

 

VI - sexta parcela.............15/09/2023

 

§ 2º Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior a R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), o pagamento dos tributos a que se refere o artigo 1º poderá ser parcelado em até 08 (oito) parcelas, obedecidos os prazos constantes deste artigo, acrescidos dos prazos relativos a sétima e oitava parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 16/10/2023 e 16/11/2023, respectivamente.

 

§ 3º A COSIP cobrada junto aos carnês do IPTU de 2023 refere-se, exclusivamente, aos imóveis não edificados.

 

Art. 3º Fixa para o dia 17 de abril de 2023 a data de vencimento da cota única da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento, da Taxa de Publicidade e do ISSQN fixo, relativos ao exercício de 2023.

 

Art. 3º Fixa para o dia 28 de Abril de 2023 a data de vencimento da cota única da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento, da Taxa de Publicidade e do ISSQN fixo, relativos ao exercício de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 4.485/2023)

 

Parágrafo único. Quando o contribuinte optar pelo parcelamento das taxas do artigo 3º e do ISSQN fixo, fica estipulado o vencimento das parcelas para as seguintes datas:

 

I - primeira parcela..........17/04/2023

 

I – primeira parcela..........28/04/2023 (Redação dada pelo Decreto nº 4.485/2023)

 

II - segunda parcela.........16/05/2023

 

III - terceira parcela........16/06/2023

 

Art. 4º Fica definido que o Município adota para o exercício de 2023 o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial – IPCA-E, acumulado no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, no valor de 5,90% como índice de atualização monetária oficial.

 

Parágrafo único. Os créditos tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como todos os demais valores utilizados como base de cálculo ou referência ficam atualizados pelo índice definido no caput deste artigo, com exceção da base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, que tem seu valor definido no art. 2º deste decreto.

 

Art. 5º O valor da base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP para o exercício de 2023 fica fixado no valor de 309,26 (trezentos e nove reais e vinte e seis centavos).

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 29 de dezembro de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.