revogado pelo decreto nº 4.918/2023

 

DECRETO Nº 3.991, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

 

APROVA O PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DA ÁREA DE UM TERRENO MEDINDO 14.866,03M², SITUADA NA AVENIDA NORTE SUL, NO BAIRRO SÃO GERALDO, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo nº 50.697/2020 e,

 

CONSIDERANDO o interesse do Município em receber em doação a área denominada “ÁREA 5” com 1.282,03m², desmembrada da área de terreno com 14.866,03m², para fins de incorporação ao Sistema Viário Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento da área de” UM TERRENO” medindo 14.866,03m², situada na Avenida Norte Sul, no Bairro São Geraldo, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, sob o nº 7.567, Livro n° 2, propriedade de HILDA SILVA MARTINS, inscrita no CNPJ 30.783.237/0001-57, tudo em conformidade com o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, constante no mencionado processo eletrônico e no Anexo Único.

 

§ 1º A área descrita no caput deste artigo será desmembrada, originando 5 áreas no total, contendo as seguintes medidas e confrontações:

 

I - a “ÁREA 1”, medindo 10.072,91m², confrontando-se pela frente com a Avenida Norte Sul em um segmento de 67,90m; pelos fundos com “VALE S.A.” em um segmento de 145,53m; pelo lado direito com a “Unidade Avançada da Serra Empreendimento Imobiliário LTDA” em doze segmentos de 2,93m + 7,57m + 12,53m + 6,42m + 0,53m + 18,28m + 14,02m + 17,50m + 9,99m + 23,25m + 25,66m + 13,50m, totalizando 152,18m; e pelo lado esquerdo com a “ÁREA 2” e a “ÁREA 3” em três segmentos de 41,94m + 4,44m + 36,29m, totalizando 82,67m;

II - A “ÁREA 2”, medindo 1.451,06m², confrontando-se pela frente com a Avenida Norte Sul em dois segmentos de 17,56m + 12,86m, totalizando 30,42m; pelos fundos com a “ÁREA 1” em um segmento de 36,29m; pelo lado direito com a “ÁREA 3” em um segmento de 47,13m; e pelo lado esquerdo com a “VALE S.A.” um segmento 42,25m;

 

III - A “ÁREA 3”, medindo 1.191,71m², confrontando-se pela frente com a Avenida Norte Sul em um segmento de 54,05m; pelos fundos com a “ÁREA 1” em um segmento 4,44m; pelo lado direito com a “ÁREA 1” em um segmento de 41,94m; e pelo lado esquerdo com a “ÁREA 2” em um segmento de 47,13m;

 

IV - A “ÁREA 4”, medindo 868,32m², confrontando-se pela frente com a Avenida Norte Sul em três segmentos de 26,15m + 20,50m + 4,90m, totalizando 51,55m; pelos fundos com “Quem de Direito” em um segmento de 62,89m; e pelo lado direito com “VALE S.A.” em seis segmentos de 3,30m + 12,05m + 3,63m + 1,26m + 12,57m + 9,71m, totalizando 42,52m;

 

V - A “ÁREA 5”, medindo 1.282,03m², confrontando-se pela frente com a Avenida Norte Sul em um segmento de 55,06m; pelos fundos com a Avenida Norte Sul em um segmento de 23,85m; pelo lado direito com a “ÁREA 2” e a “ÁREA 3” em três segmentos de 54,05m + 12,86m + 17,56m, totalizando 84,47m; e pelo lado esquerdo com a “ÁREA 4” em três segmentos de 4,90m + 20,50m + 26,15m, totalizando 51,55m.

 

Art. 2º A área “ÁREA 5”, medindo 1.282,03m², será doada ao Município, para incorporação ao Sistema Viário Municipal em atendimento à Intervenção Viária nº 10, prevista no Plano Viário, Anexo 12 da Lei Municipal nº 3.820/2012 – Plano Diretor Municipal.

 

Art. 3º Fica sob a responsabilidade de HILDA SILVA MARTINS, inscrita no CNPJ 30.783.237/0001-57, proprietária da área de terreno descrita no artigo 1º, todas as despesas cartorárias referentes à doação da área denominada “ÁREA 5”, medindo 1.282,03m², e seu respectivo registro.

 

Art. 4º O proprietário, acima identificado, têm o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder o registro do desmembramento no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei nº 3.820/2012.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 6 de janeiro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

Diagrama, Desenho técnico

Descrição gerada automaticamente