REVOGADO PELO DECRETO Nº 7112/2012

 

DECRETO Nº 4164, DE 04 DE AGOSTO DE 2011

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 22.573,17m², LOCALIZADANA RUA “E” NO BAIRRO RESIDENCIAL VISTA DO MESTRE, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do art. 72 da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor no processo administrativo nº 44.175, de 26 de abril de 2011. Decreta:

 

Art. 1º Fica declara de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno medindo 22.573,17m² (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), integrante de uma área maior a ser desmembrada, localizada na Rua “E”, no Bairro Residencial Vista do Mestre, Distrito de Carapina, Serra – ES, matriculada sob nº 21.562, no Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, de propriedade da Distribuidora Silvestre Ltda.; conforme Anexo Único.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a implantação de um Conjunto Habitacional de Interesse Social.

 

Art. 3º A desapropriação de que trata esse decreto será promovida amigável ou judicialmente pelo Município da Serra, que poderá alegar urgência, nos termos do art. 15 do Decreto Lei 3.365/1941, com alterações introduzidas pela Lei nº 2.786/1956, para efeito de imediata imissão na posse.

 

Parágrafo Único. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de datação orçamentária própria

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 04 de agosto de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO