REVOGADO PELO DECRETO Nº 7112/2012
DECRETO Nº 4164, DE 04 DE AGOSTO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 22.573,17m², LOCALIZADANA RUA “E” NO BAIRRO RESIDENCIAL VISTA DO MESTRE, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo disposto no inciso V do art.
72 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o inteiro teor no
processo administrativo nº 44.175, de 26 de abril de 2011. Decreta:
Art. 1º Fica declara de
interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno medindo
22.573,17m² (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e
dezessete decímetros quadrados), integrante de uma área maior a ser
desmembrada, localizada na Rua “E”, no Bairro Residencial Vista do Mestre,
Distrito de Carapina, Serra – ES, matriculada sob nº 21.562, no Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da
Serra, de propriedade da Distribuidora Silvestre Ltda.; conforme Anexo Único.
Art. 2º A presente
desapropriação tem por finalidade a implantação de um Conjunto Habitacional de
Interesse Social.
Art. 3º A desapropriação de
que trata esse decreto será promovida amigável ou judicialmente pelo Município
da Serra, que poderá alegar urgência, nos termos do art. 15 do Decreto Lei
3.365/1941, com alterações introduzidas pela Lei nº 2.786/1956, para efeito de
imediata imissão na posse.
Parágrafo Único. Fica a Procuradoria
Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais
com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este decreto.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta desapropriação correrão por conta de datação orçamentária
própria
Art. 5º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal,
em Serra, aos 04 de agosto de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO