REVOGADO PELO DECRETO N° 4219/2014

 

DECRETO Nº 4219, DE 8 DE MAIO DE 2014

                                                                   

ADIANTAMENTO FINANCEIRO - SEPPOM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor dos processos administrativos s 75.080/13 e 19.363/14, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 1.500,00 para atender às demandas excepcionais, tais como viagens, passagens, alimentação, pernoite, complemento de combustível e outras pequenas despesas, quando necessário, das assistentes sociais, psicólogas e das mulheres assistidas nos trabalhos de reintegrações das mulheres em municípios distantes e despesas de pronto atendimento para equipe técnica, em nome de MARIA DAS DORES SOARES Chefe da Divisão de Enfrentamento à Violência Doméstica/SEPPOM.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 8 de maio de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.