O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que, salvo melhor juízo, o estabelecimento de requisito para o exercício de cargo público deve estar em lei formal, em adstringência ao princípio da legalidade (Art. 37, caput da Constituição de 1988), decreta:
Art. 1° Revoga o Decreto nº 4120, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 24 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.