DECRETO Nº 4379, DE 11 DE JUNHO DE 2014

 

Institui a Comissão Permanente de Gestão do Prêmio Inovação na Gestão Pública no Município da Serra - INOVA SERRA - COPEGES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a importância de organizar e dar suporte ao gerenciamento integrado e efetivo do processo de reconhecimento de resultados alcançados por equipes de trabalho, no contexto do serviço público municipal, por meio de projetos que evidenciem práticas inovadoras de gestão;

     

CONSIDERANDO que valorizar o servidor público municipal e comprometê-lo com a ética, o profissionalismo e a qualidade dos serviços prestados à sociedade é uma das orientações estratégicas do Governo Municipal;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 4.182, de 26 de fevereiro de 2014, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão do Prêmio Inovação na Gestão Pública no Município da Serra – INOVA SERRA - COPEGES, criado pela Lei Municipal nº 4.182, de 26 de fevereiro de 2014, a qual tem o objetivo de planejar, organizar, dirigir e controlar as ações essenciais à efetividade do processo de reconhecimento de equipes responsáveis pela coordenação de projetos inovadores desenvolvidos no contexto da gestão pública municipal.

 

Art. 2º A COPEGES deverá ser composta por, no mínimo, 4 servidores titulares e igual número de suplentes, os quais deverão ser designados por meio de portaria.

 

§ 1º O ato de designação da COPEGES deverá indicar o servidor que irá presidir a comissão.

 

§ 2º O desempenho das funções da COPEGES dar-se-á sem prejuízo das demais atribuições funcionais de seus integrantes, não gerando qualquer acréscimo remuneratório “extra” ou “adicional”.

 

Art. 3º À COPEGES compete:

 

I - planejar a abordagem conceitual e a estrutura temática de cada edição do Prêmio;

 

II - organizar as etapas dos ciclos de reconhecimento;

 

III - promover continuamente a divulgação do INOVA SERRA e de cada edição do Prêmio;

 

IV - estruturar e gerenciar o processo de inscrições em cada edição;

 

V - orientar tecnicamente e prestar todas as informações necessárias para participação no processo de reconhecimento;

 

VI - realizar a análise de elegibilidade dos projetos concorrentes;

 

VII - organizar e coordenar o processo de avaliação técnica dos projetos elegíveis;

 

VIII - organizar e gerenciar a etapa de visitas técnicas aos projetos classificados;

 

IX - publicar os resultados das etapas do processo de avaliação, de acordo com o calendário da edição;

 

X - coordenar a organização da cerimônia de premiação, em cada ciclo, junto com a Assessoria de Cerimonial;

 

XI - planejar as aquisições de materiais e as contratações de serviços referentes ao cumprimento das etapas do processo de reconhecimento;

 

XII - emitir certificados de participação e relatórios de avaliação referentes a cada ciclo;

 

XIII- divulgar amplamente os resultados finais de cada ciclo e promover a disseminação das práticas inovadoras reconhecidas nas edições do prêmio;

 

XIV - realizar outras atividades correlatas.

 

Art. 4º Compete à coordenação da COPEGES:

 

I - convocar os membros para reuniões da comissão;

 

II - dirigir e coordenar as atividades da comissão;

 

III - solicitar às secretarias SEDEC, SEAD e SEDU o apoio técnico e administrativo necessário ao efetivo funcionamento da comissão;

 

IV - requisitar informações e serviços necessários à execução das funções da comissão;

 

V - representar a COPEGES, desde que seja com aprovação unânime dos membros; e

 

VI - prestar informações sempre que solicitadas.

 

Art. 5º Compete aos membros da COPEGES:

 

I - secretariar as reuniões;

 

II - preparar documentos solicitados pela COPEGES;

 

III - manter atualizados e organizados os documentos da COPEGES;

 

IV - encaminhar por meio eletrônico relatórios produzidos nas reuniões.

 

Art. 6º As atividades realizadas pela COPEGES deverão ser comunicadas aos membros com antecedência mínima de 3 dias da data agendada.

 

§ 1º No caso de ausência, caberá aos membros titulares dar ciência da convocação aos respectivos suplentes para comparecimento nas atividades.

 

§ 2º Em caso de ausência injustificada dos membros, titular/suplente, em 3 atividades consecutivas, a COPEGES comunicará o fato ao secretário municipal da pasta que os designou, com pedido de sua substituição.

 

Art. 7º A COPEGES está vinculada à área de gestão e articular-se-á, sempre que necessário, com as áreas de comunicação e eventos, visando ao desenvolvimento integrado das atividades propostas.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de junho de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.