O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 4.461/2016,
Considerando o disposto no artigo 2° da Política Municipal de Educação Ambiental da Serra (PMEAS), Lei Municipal nº 4.461/2016, que cria a CIMEAS;
Considerando o disposto no artigo 5° do Decreto Municipal nº 8452/2016, que institui a Comissão Interinstitucional Municipal de Educação Ambiental da Serra (CIMEAS) e sua composição, Decreta:
Art. 1º No meia os representantes da Administração Pública Municipal para compor a CIMEAS:
I - da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Francine Miranda Moro Dias da Silva;
Suplente: Edmara Salete Lorenção;
II - da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Elaine Maria Soneghetti;
Suplente: Crisane Aquino Meneghel;
III - da Secretaria Municipal de Serviços:
Titular: Verginia Januário dos Reis Rocha;
Suplente: Paulo Henrique dos Santos Pereira;
IV - da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Rondilei Júlio Paixão;
Suplente: Maria Madalena Pereira Miguel;
V - da Secretaria Municipal de Obras:
Titular: Lorena Miossi Alves Cabral;
Suplente: Franciele Leandro Bragio;
Art. 2° Nomeia os representantes da Sociedade Civil para compor a CIMEAS:
I - das Instituições Privadas de Ensino Superior do Município:
Titular: Rayner Raulino e Silva - UNESC;
Suplente: Isadora Potiguara Gotardo - MUL TIVIX;
II - da Federação das Associações de Moradores da Serra:
Titular: Oracy de Jesus Silva;
Suplente: Osmar Pimenta;
III - dos Sindicatos dos Trabalhadores em Educação
Pública e Privada:
Titular: Elci Miranda Lobão - SINDIUPES;
Suplente: Aguiberto
Oliveira de Lima - SINDIUPES;
III - do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública e Privada:
Titular: Gean Carlos Nunes de Jesus – SINDIUPES; (Redação dada pela Lei nº 4.861/2023)
IV - das Organizações da Sociedade Civil:
Titular: Lorena Ribeiro -AGB/ES;
Suplente: Gabriel Pedro Alves Lopes - AGB/ES;
V - das Instituições Privadas de Ensino Básico do Município:
Titular: José Geraldo Gaurink Dias - Escola Siena;
Suplente: Antônio Marcos Eler Luz - Cedtec.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua public
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de março de 2023.
ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.