REVOGADO PELO DECRETO Nº 2512/2018
DECRETO Nº 4497, DE 10 DE JULHO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 3.721, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2014, QUE TRATA DAS ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MUNICIPAL E À DISPENSA DE LICENCIAMENTO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo
72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 176, §1º, do Código Municipal de Meio Ambiente, Lei 2.199/99,
dispõe que serão expedidos pelo Chefe do Poder Executivo os atos necessários
para a sua regulamentação;
CONSIDERANDO a concessão de
delegação de competência pelo Estado ao Município, permitindo a ampliação do
rol de atividades de impacto local no âmbito do Município da Serra;
CONSIDERANDO a necessidade de
contínua atualização das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental ou à
dispensa de licenciamento junto ao Município, decreta:
Art. 1º Este Decreto altera dispositivos do Decreto nº 3.721, de 17 de fevereiro de 2014, que trata
das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e à dispensa de
licenciamento junto à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Para fins de
enquadramento e classificação deverá ser considerada a matriz de enquadramento
definida no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único. Para fins de
classificação todos os empreendimentos que realizem atividades que tenham sido
objeto de delegação de competência serão considerados de potencial poluidor
alto independente da qualificação contida no enquadramento de origem.
Art. 3º A lista contida no Anexo I do Decreto nº 3.721, de 17 de fevereiro de 2014
fica acrescida dos códigos de enquadramento 24.02, 24.03, 24.04, 24.05, 24.06,
24.07, 24.08, 24.09, 24.10, 24.11, 20.15, 24.13, 24.14, 24.15 e 24.16, conforme
consta do Anexo II do presente Decreto, mantendo-se a vigência do código 24.01.
Art. 4º A lista contida no Anexo I do
Decreto nº 3.721, de 17 de fevereiro de 2014, fica alterada nos
termos dos códigos de enquadramento 17.01, 17.02, 17.04, 17.06, 17.08, 19.02,
19.04, 19.05, 21.06, 22.01, 23.01, 23.02 e 23.05, conforme consta do Anexo III
do presente Decreto.
Art. 5º A lista contida no Anexo II do
Decreto nº 3.721, de 17 de fevereiro de 2014 passa a vigorar
conforme descrito no Anexo IV deste Decreto.
Art. 6º Aplicam-se as normas
estabelecidas neste regulamento a todos os empreendimentos e atividades
localizados ou a se localizar no Município da Serra, independente da prévia
existência de processo junto à SEMMA ou não.
§1º No caso de
empreendimentos cujos processos já tenham sido formalizados no IEMA antes da
publicação deste Decreto, os processos somente deverão ser transferidos para
continuidade no Município durante o período exigível para renovação de licença
ou mediante pagamento das taxas correspondentes à análise do requerimento junto
à SEMMA.
§2º A SEMMA deverá dar
ciência ao IEMA das atividades contidas no presente Decreto e, atendido ao
exposto no § 1º, dar continuidade aos processos de licenciamento originários do
referido Instituto.
Art. 7º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 10 de julho de 2014.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra
MATRIZ DE
ENQUADRAMENTO
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ATIVIDADES SUJEITAS
AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO IEMA
ATIVIDADES
SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
ATIVIDADES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL JUNTO À SEMMA