O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas, pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor dos processos administrativos nºs 75.080/13 e 19.363/14, decreta:
Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 1.500,00 para atender às demandas excepcionais, tais como viagens, passagens, alimentação, pernoite, complemento de combustível e outras pequenas despesas, quando necessário, das assistentes sociais, psicólogas e das mulheres assistidas nos trabalhos de reintegrações das mulheres em municípios distantes e despesas de pronto atendimento para equipe técnica, em nome de LUCIANA CORREA MIRANDA MALINI – Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres/SEPPOM.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4219/2014.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de junho de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.