O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera o inciso I, do Decreto n° 2.656, de 17 de maio de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°..............................................................................................
I - arquitetos urbanistas, engenheiros
(todas as categorias) enquanto celetistas, estatutários, designação temporária,
comissionados e, ainda, quando cedidos de órgãos ou entidades dos Poderes da
União, dos Estados ou de outros Municípios para o Município da Serra, em
conformidade com o disposto nos artigos 142 e 144 da Lei Municipal nº
2.360/2001, quando lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras,
Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Secretaria Municipal de Defesa Social, Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos, Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura
e Pesca, Departamento de Geoprocessamento da Secretaria Municipal de
Planejamento Estratégico, Secretaria Municipal de Saúde e na Coordenadoria de
Administração de Convênios e Captação de Recursos da Coordenadoria de Governo,
conforme estabelecido pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017;”/ Secretaria Municipal de Inovação,
Ciência e Tecnologia, o Departamento de Geoprocessamento da Secretaria
Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, Secretaria de Saúde e na
Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos da Coordenadoria
de Governo, conforme estabelecido pelo art. 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017;
(Dispositivo
retificado pelo Decreto nº 4.688/2023)
..................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 7 de junho de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.