REVOGADO
PELO DECRETO Nº 8191/2012.
DECRETO Nº 4.976, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE ESPECIFICA, PARA O MÊS DE
JANEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, e com base no disposto nos artigos 76 a 78 e 420, da Lei
2662/2003 - Código Tributário Municipal, cc § 2° do art. 97 da Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código
Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º. Os valores relativos aos créditos
originados de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial -
IPTU e das Taxas de Serviços Públicos cujo fato gerador ocorrer a partir de 02
de janeiro de 2012, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2012, tendo
como base os valores lançados para o exercício de 2011,
acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E,
acumulado no período de janeiro a setembro de 2011, correspondente a 5,04 %
(cinco inteiros e quatro centésimos por cento).
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data sua
publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial, o Decreto Municipal n° 4.782, de 30 de setembro de 2011.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 27 de outubro de 2011
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.