REVOGADO PELO DECRETO Nº 8191/2012.

 

DECRETO Nº 4.976, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE ESPECIFICA, PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e com base no disposto nos artigos 76 a 78 e 420, da Lei 2662/2003 - Código Tributário Municipal, cc § 2° do art. 97 da Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Os valores relativos aos créditos originados de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos cujo fato gerador ocorrer a partir de 02 de janeiro de 2012, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2012, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2011, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, acumulado no período de janeiro a setembro de 2011, correspondente a 5,04 % (cinco inteiros e quatro centésimos por cento).

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal n° 4.782, de 30 de setembro de 2011.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de outubro de 2011

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.