(rEVOGADO PELO dECRETO 5515/2019)

 

DECRETO Nº 5005, DE 13 DE JUNHO DE 2019

 

ALTERA O DECRETO Nº 2796, DE 27 DE JUNHO DE 2018. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 2.915/2005, na Resolução ANVISA RDC 49/2013, na Resolução RDC ANVISA 153/2017, na Instrução Normativa ANVISA nº 16/2017 e na Portaria Estadual 032R/2018 e, ainda, no Decreto Municipal nº 6877/2015, decreta:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XII e XIII ao artigo 3º do Decreto nº 2796/2018, com a seguinte redação:

 

Art. 3º [...]

 

[...]

 

XII - Dispensa Sanitária: ato pelo qual a Vigilância Sanitária (VISA) dispensa do licenciamento sanitário municipal as atividades econômicas que não são consideradas como de interesse à saúde ou atividade econômica passível de licenciamento sanitário, não exercida atualmente ou exercida em endereço distinto ou ainda atividade econômica cujo produto objeto de comercialização não é de interesse da saúde.

 

XIII - Comercialização: ação e o efeito de comercializar, colocar à venda um produto ou dar-lhe as condições e os meios de distribuição necessários para sua venda.

 

Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao artigo 5º do Decreto nº 2796/2018, com a seguinte redação:

 

Art. 5º [...]

 

[...]

 

§ 4º Ficam dispensadas do licenciamento sanitário municipal as seguintes atividades:

 

I - 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes;

 

II - 3811-4/00 Coleta de resíduos não perigosos;

 

III - 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos;

 

IV - 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos;

 

V - 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos;

 

VI - 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento;

 

VII - 9603-3/03 Serviços de sepultamento;

 

VIII - 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente;

 

IX - 9609-2/07 Alojamento de animais domésticos;

 

X - 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente.

 

Art. 3º O artigo 13 do Decreto nº 2796/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 A autoridade sanitária poderá conduzir o processo ao rito ordinário nos casos em que os indicadores epidemiológicos assim exigirem, quando houver série histórica de autos de infração, de interdição ou de apreensão, descumprimento de exigências solicitadas pela vigilância sanitária, inconsistência de informações prestadas pelo requerente, bem como nos casos em que se verifique a necessidade de intervenção imediata.

 

Art. 4º Fica acrescido o CAPÍTULO IV ao Decreto nº 2796/2018, contendo os artigos 18, 19, 20, 21, 22 e 23, que vigoram com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO IV

DA DISPENSA SANITÁRIA

 

Art. 18 Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Dispensa Sanitária.

 

§ 1º São passíveis de Dispensa Sanitária os empreendimentos que exerçam as atividades econômicas relacionadas nos anexos do Decreto nº 2796/2018, nos anexos da Portaria Estadual 032-R/2018 ou outros que vierem a substituí-los, desde que atendam a alguma das seguintes condições:

 

I – a atividade é elencada dentre as atividades previstas no § 4º do artigo 5º deste Decreto;

 

II - a atividade econômica é de interesse sanitário, constante no CNPJ, não é exercida;

 

III - a atividade econômica é de interesse sanitário, no entanto, para o local cuja dispensa sanitária seja pretendida, trata-se de uma atividade administrativa em razão da atividade econômica;

 

IV - a empresa não extrai, fabrica, distribui, prepara, manipula, comercializa, transporta, armazena, embala, reembala, fraciona, expede, rotula, exporta ou importa produtos de interesse sanitário.

 

§ 2º Não serão objeto de Dispensa Sanitária as atividades econômicas que dependam de (AFE) Autorização de Funcionamento da ANVISA.

 

Art. 19 A dispensa sanitária deverá ser solicitada por meio de abertura de processo administrativo, instruído do requerimento padronizado de Dispensa de Licença Sanitária, do contrato social da empresa, do CNPJ e da taxa de Dispensa Sanitária. 

 

§ 1º O requerente terá responsabilidade administrativa, civil e penal pelas informações autodeclaradas no ato de abertura do processo de petição de dispensa sanitária, conforme requerimento padronizado pelo órgão sanitário.

 

§ 2º Caberá ao servidor público, no exercício de sua função, apenas o cumprimento do que a legislação estabelece, estando, portanto, isento de qualquer responsabilização sobre documentos ou informações autodeclaradas pelo requerente que venham a ser comprovadamente falsas, salvo se participar ativamente da fraude.

 

Art. 20 O procedimento autodeclaratório representa o conjunto de informações fornecidas pelo requerente ao órgão sanitário.

 

Parágrafo único. O requerente possui a prerrogativa de autodeclarar fatos e informações previamente estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

 

Art. 21 A concessão da Dispensa Sanitária não implicará o reconhecimento de regularidade do estabelecimento quanto a quaisquer outras normas aplicáveis ao seu funcionamento.

 

Art. 22 Caberá ao interessado requerer a Licença Sanitária, caso volte a exercer atividades de interesse à saúde ou quando as condições pelas quais tenha auferido a Dispensa Sanitária dispostas no § 1º do artigo 18 desta norma não mais existirem.

 

Art. 23 Os casos omissos serão analisados e decididos pela autoridade sanitária municipal, levando-se sempre do risco sanitário atribuído aos produtos comercializados, aos serviços prestados, bem como a saúde do trabalhador.

 

Art. 5º As atividades econômicas passíveis de licenciamento sanitário municipal, descritas nos Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 2796/2018, passam a vigorar conforme redação descrita nos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de junho de 2019.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO

 

CÓDIGO

CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DE BAIXO RISCO

OBSERVAÇÕES

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

4634-6/02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

4722-9/02

Peixaria

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

5510-8/01

Hotéis

5510-8/02

Apart-hotéis

5510-8/03

Motéis

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

5590-6/03

Pensões (alojamento)

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

5611-2/01

Restaurantes e similares

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

7729-2/03

Aluguel de material médico

8512-1/00

Educação infantil - pré-escola

8513-9/00

Ensino fundamental

8591-1/00

Ensino de esportes

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

8690-9/03

Atividades de acupuntura

8690-9/04

Atividades de podologia

8711-5/04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

8711-5/05

Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

9603-3/02

Serviços de cremação

9603-3/04

Serviços de funerárias

9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

 

ANEXO II – CLASSIFICAÇÃO DE ALTO RISCO

 

CÓDIGO

CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DE ALTO RISCO

OBSERVAÇÕES

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

3250-7/09

Serviço de laboratório óptico

3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

4645-1/02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

8511-2/00

Educação infantil – creche

8621-6/02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630-5/04

Atividade odontológica

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640-2/02

Laboratórios clínicos

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica na especificados anteriormente

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos

8711-5/03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

8730-1/01

Orfanatos

9603-3/05

Serviços de somatoconservação

9609-2/06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

  

ANEXO III – CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO

 

CÓDIGO CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO

PERGUNTAS PARA DEFINIR RISCO

OBSERVAÇÕES

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

1

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

2

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

3

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

3

5211-7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant

4

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

4

7120-1/00

Testes e análises Técnicas

5

7500-1/00

Atividades veterinárias

6

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

7

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

7

8650-0/01

Atividades de enfermagem

7

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

7

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

7

9601-7/01

Lavanderias

8

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

7

 

ANEXO IV – LISTA DE PERGUNTAS PARA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

 

NÚMERO DA PERGUNTA

TEXTO DA PERGUNTA

1

 

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

2

O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde?

3

Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? 

4

Haverá, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade?

5

Haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária?

6

O resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem?

7

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

8

O exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar?