O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO que as ações da fiscalização de táxi têm por base o Código de Posturas Municipal – Lei Municipal nº 1.522/1991, artigos 250 a 302;
CONSIDERANDO a conclusão do processo licitatório para placas de táxi no Município e a necessidade de maior fiscalização nos pontos de táxi fora do horário de funcionamento normal da municipalidade, decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 3.667/2014 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2014.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de novembro de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.