DECRETO Nº 5236, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA OS DECRETOS NºS 6.668/2012 E 5.103/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Acrescenta o § 7º ao artigo 18 do Decreto nº 6.668/2012, alterado pelo Decreto nº 5.103/2014, com a seguinte redação:

 

Art. 18 ...

 

§ 7º As declarações de serviços prestados ou tomados, relativas aos meses anteriores a novembro de 2014, que estiverem abertas, deverão ser fechadas pelo contribuinte até o 5º dia útil do mês de dezembro de 2014, caso contrário serão fechadas automaticamente, no 1º dia após o prazo mencionado.

 

Art. 2º Altera a redação do caput do artigo 21 do Decreto nº 6.668/2012:

 

Art. 21 O prazo para recolhimento do ISSQN variável é até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador ou no 1º dia útil após o vencimento para prestadores ou tomadores de serviços.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 13 do Decreto Municipal nº 6.668/2012.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de novembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.