REVOGADO PELO DECRETO Nº 6107/2015

 

DECRETO Nº 5.274, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 3.730/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 3.730/2014 passa a vigorar acrescido dos projetos, na forma a seguir, a serem apoiados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, no âmbito do Município da Serra.

 

PROJETO APOIADO

ÁREA DE INVESTIMENTO

DIRETRIZ(ES)

PRIORIDADE(S)

Recuperação hidráulica da bacia do Rio Jacaraípe

Infraestrutura urbana

Dec. nº 3502-R/2014 artigo 2º, I

Dec. nº 3502-R/2014, artigo 3º, I

Construção da Escola Aldary Nunes

Educação

Dec. nº 3502-R/2014, artigo 3º, III

Drenagem e pavimentação do bairro Balneário Carapebus

Infraestrutura urbana

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de novembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.