REVOGADO PELO DECRETO Nº 5406/2015

 

DECRETO Nº 5388, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ESTABELECE DATA DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO ANUAL PARA FUNCIONAMENTO E DA TAXA DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1º Fixa para o dia 5 de março de 2015, a data de vencimento da Taxa de Fiscalização Anual para o Funcionamento do exercício de 2015, em parcela única, bem como a Taxa de Publicidade do exercício de 2015.

 

Art. 2º Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, fica estipulado o vencimento das parcelas para as seguintes datas:

 

I - Primeira parcela - 5/3/2015

 

II - Segunda parcela - 5/4/2015

 

III - Terceira parcela - 5/5/2015

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de dezembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.