DECRETO Nº 5406, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

 

FIXA DATAS DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO ANUAL PARA FUNCIONAMENTO E DA TAXA DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1º Fixa para o dia 15 de maio de 2015, a data de vencimento da Taxa de Fiscalização Anual para o Funcionamento do exercício de 2015, em parcela única, bem como a Taxa de Publicidade do exercício de 2015.

 

Parágrafo Único. Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, fica estipulado o vencimento das parcelas para as seguintes datas:

 

I - Primeira parcela - 15/5/2015

 

II - Segunda parcela - 15/6/2015

 

III - Terceira parcela - 15/7/2015

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5388/2014.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 09 de janeiro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.