O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 345 e 347 da Lei Municipal nº 2.662/2003 e no artigo 392 da Lei Municipal nº 3.833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:
Art. 1º Fixa para o dia 12 de maio de 2015 a data de vencimento da cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos - TSP, relativos ao exercício de 2015.
Parágrafo Único. O pagamento em cota única enseja um desconto de 10% sobre o valor do IPTU/Taxas.
Art. 2º O pagamento do imposto a que se refere este Decreto poderá ser efetuado até em 6 parcelas.
§ 1º O vencimento das parcelas dar-se á nas datas abaixo descritas:
I - Primeira parcela 12/5/2015
II - Segunda parcela 12/6/2015
III - Terceira parcela 13/7/2015
IV - Quarta parcela 12/8/2015
V - Quinta parcela 12/9/2015
VI - Sexta parcela 13/10/2015
§ 2º Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior a R$ 1.500,00, o pagamento dos tributos a que se refere este Decreto poderá ser parcelado em até 8 parcelas, obedecidos os prazos constantes neste artigo, acrescidos dos prazos relativos à sétima e oitava parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 12/11/2015 e 12/12/2015, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5360/2014.
Palácio Municipal em Serra, aos 7 de janeiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado
e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.