O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.919/2023 e Lei Municipal nº 3898/2012, que dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Serra/ES;
CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares e suplentes apresentado na Resolução nº 034/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicada às fls. 21 no Diário Oficial do Município de Serra/ES em 18 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO que os 25 (vinte e cinco) candidatos mais votados serão proclamados membros efetivos e os demais candidatos ficarão na suplência, respeitada a ordem de votação, conforme termos do artigo 87, § 1º da Lei Municipal nº 3.898/2012 (alterada pela Lei Municipal nº 5.919/2023); decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Tutelar de Serra/ES, instituído pela Lei Municipal nº 3898/2012 alterada pela Lei Municipal nº 5.919/2023, os conselheiros titulares e suplentes eleitos, abaixo relacionados, para o período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028:
I - Conselheiros titulares:
a) Silesia Freitas Da Costa;
b) Glaucia Viana Da Rocha Fernando;
c) Fernanda Schueng Rodrigues;
d) Andréa Aparecida Moreira Gomes;
e) Talita De Almeida Tosta Moreira;
f) Ana Claudia Reis Da Silva;
g) Vera Lucia Seibert;
h) Débora Cristina Alves Da Cruz Machado;
i) Weligta De Oliveira Coutinho Costa;
j) Maria Helena Martins Da Conceição;
k) Fabiana Da Conceição Medeiros;
l) Ana Maria Camargo De Souza;
m) Andressa Mirelly Souza Dos Santos;
n) Amanda Muzi Portugal;
o) Valdirene Aparecida Mateus Do Nascimento;
p) Alverinda Medeiros Paiva De Oliveira;
q) Jasiel Ferreira;
r) Débora Spíndula De Oliveira;
s) Adriano Rodrigues Cordeiro;
t) Flávia Aparecida Dos Santos;
u) Alberto Luciano Fernandes;
v) Cristiana Candida;
w) Zaini Juvencio De Araujo;
x) Andreia Silva Ferreira;
y) Eyke Marinho Freitas.
II - Conselheiros suplentes:
a) Caroline Barbosa Ramos;
b) Márcia Helena Cruz;
c) Jair Rodrigues;
d) Rafaela Kapitzky;
e) Lanna Babyelly Barcelos Peixoto.
Art. 2º Somente o exercício efetivo da função de conselheira (o) tutelar ensejará remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 03 de janeiro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.