DECRETO Nº 5688, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 1.923/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 77.108/2014, decreta:

 

Art. 1º O artigo 4° do Decreto nº 1.923/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° O Programa Adolescente Cidadão é subordinado à Secretaria Municipal de Educação e será desenvolvido em articulação com as secretarias municipais, no contexto dos respectivos objetivos e competências.

 

Art. 2º O cargo de Assessoria Técnica – Programa Adolescente Cidadão (CC3), instituído pela Lei Municipal nº 4.009/2013, que alterou a Lei Municipal nº 2.356/2000, em especial no artigo 2°, inciso X, ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação por tempo indeterminado ou enquanto durar o Programa Adolescente Cidadão - PAC.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 25 de fevereiro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.