O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo
administrativo nº 77.108/2014, decreta:
Art. 1º O artigo 4° do Decreto nº 1.923/2013
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4° O Programa Adolescente Cidadão é subordinado à Secretaria Municipal de
Educação e será desenvolvido em articulação com as secretarias municipais, no
contexto dos respectivos objetivos e competências.
Art. 2º O cargo de Assessoria Técnica – Programa Adolescente Cidadão (CC3),
instituído pela Lei Municipal nº 4.009/2013, que
alterou a Lei Municipal nº 2.356/2000, em especial
no artigo 2°, inciso X, ficará a disposição da Secretaria Municipal de
Educação por tempo indeterminado ou enquanto durar o Programa Adolescente
Cidadão - PAC.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 25 de fevereiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.