O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 151 da Lei Municipal nº 2360/2001, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 7.036 de 8 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................
I - a primeira parcela será paga no mês de aniversário do servidor público municipal, a título de adiantamento de 13º salário, e corresponderá à remuneração líquida da referida competência, excetuadas as gratificações não incorporadas, as gratificações de produtividade e demais verbas de caráter variável, observada a proporcionalidade dos meses efetivamente trabalhados.
II - a segunda parcela será paga no mês de dezembro e corresponderá à média anual dos valores recebidos à título de serviço extraordinário, de adicional noturno, insalubridade, periculosidade, produtividades, gratificações e/ou qualquer outro evento de natureza variável percebido pelo servidor, observados os devidos descontos legais, inclusive eventual diferença apurada entre o valor antecipado no mês de aniversário e o valor efetivamente devido no referido mês.
.........................................................................................................
§ 2º Eventual débito originado do cálculo elaborado na forma disposta neste Decreto será descontado da remuneração devida ao servidor, na totalidade até a satisfação do débito, respeitado para os servidores ativos, o percentual estabelecido na Lei nº 2.360/2001.
................................................................................................. (NR).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Palácio Municipal em Serra, 11 de janeiro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.