O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° O Programa de Complementação de Renda Familiar do Município da Serra, previsto na Lei Municipal nº 4.013/2013, terá sua execução prorrogada de março de 2015 a março de 2016.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de março de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
PROC. Nº 2.880/2015
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.