DECRETO Nº 5739, DE 6 DE MARÇO DE 2015

 

PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA FAMILIAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° O Programa de Complementação de Renda Familiar do Município da Serra, previsto na Lei Municipal nº 4.013/2013, terá sua execução prorrogada de março de 2015 a março de 2016.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de março de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

PROC. Nº 2.880/2015

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.