O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera item do
artigo 1º do Decreto nº 1210, de 12 de abril de
2005.
Onde se lê: [...] “Departamento
de Habitação” [...]
Leia-se: [...] “Secretaria Municipal de Habitação” [...]
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 24 de março de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
PROC. 14.332/2015
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.