O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal nº 3.448/2009 e o Decreto nº 1961/2009, decreta:
Art. 1º Exclui o
servidor VALDIR LUIZ RODRIGUES PRONESTI da Comissão de
Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, da Secretaria Municipal de
Planejamento Estratégico – Seplae, da função de
membro.
Art. 2º Exclui a servidora KARLA DALCOLMO MADEIRA da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico – Seplae, da função de membro.
Art. 3º Inclui o servidor SÓSTENES DIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico – Seplae, na função de membro.
Art. 4º Inclui o servidor VALDINEI REIS DA SILVA na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico – Seplae, na função de membro.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2015.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de março de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.