REVOGADO PELO
DECRETO Nº 1958/2009
DECRETO N°. 590, DE 21 DE JANEIRO DE 2009
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COGEPE - SEDU.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do Artigo 72 da Lei
Orgânica do Município com fundamento nos artigos 123 inciso IV, 142, 143 e 146
da Lei 2360/2000 (Estatuto dos Servidores do Município da Serra), decreta:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a COMISSÃO DE GESTÃO
DE PROJETOS ESTRATÉGICOS da SEDU, denominada COGEPE / SEDU.
Art. 2º A referida
comissão que desenvolverão as seguintes atribuições:
- Viabilizar a implantação dos
projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Educação;
- Articular com outras
secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com o menor
custo e maior eficácia possível;
- Promover a integração intra e
inter secretarias do Município, visando a racionalização de recursos e obtenção
de bons indicadores de resultados;
Prestar contas de andamento dos
projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da Comissão com
o Secretário, consignando em ata e relatórios trimestrais as ações bem como o
monitoramento do andamento dos projetos.
Art. 3º Em virtude
dos servidores designados para integrar a Comissão criada por este decreto e
executarem trabalho de utilidade para o serviço públicos não previstos nas atribuições
normais do cargo, especialmente os projetos estratégicos a serem desenvolvidos,
será composta e farão jus as seguintes gratificações:
01 (um) Coordenador R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
04 (quatro) Membros R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4º Este decreto
tem seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 21 de janeiro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.