O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 de Lei Orgânica do Município da Serra.
CONSIDERANDO o atual cenário do impacto e reflexo da crise financeira, com rebatimento na economia mundial, nacional, estadual, e cujos efeitos estimados sobre o comportamento das receitas do Município de Serra requerem disciplina e gestão adequadas dos recursos;
CONSIDERANDO a queda da receita orçamentária, em decorrência do atual cenário econômico do Município da Serra, em destaque o ICMS.
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências que visem disciplinar a execução orçamentária e financeira do exercício de 2012, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico criar mecanismos orçamentários para garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme o Art. 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nº 3.768 de 20 de Julho de 2011, sobre a elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como os registros de alterações nas mesmas ocorridas ao longo de sua execução, conforme os Artigos 42, 43 e 44, da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964;
CONSIDERANDO
por fim o disposto no Artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal; Decreta:
Art. 1º Ficam contingenciados 30% (trinta por cento) das dotações orçamentárias, em conformidade com o Art. 11 da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2012 – LOA 2012 e com Anexo Único deste decreto.
§ 1º Os descontingenciamentos das despesas referidas neste artigo serão efetuados somente mediante avaliação técnica da Secretaria de Planejamento Estratégico e submetidos a prévia autorização do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira – COAD, conforme compatibilidade financeira e orçamentária do Município no período.
§ 2º Fica o COAD autorizado a estabelecer o contigenciamento de despesas específica acima do limite estabelecido no caput do artigo.
§ 3º Excetuam-se do contingenciamento as despesas com recursos de convênios e as correspondentes ao Programa Apoio Administrativo, despesas custeio (água, luz, telefone e outras), despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, despesas da Unidade Orçamentária 20.00 – Encargos Gerais do Município e 99.00 - Reserva de Contingência.
Art. 2º Os pedidos de descontingenciamento deverão ser encaminhados a Secretaria de Planejamento Estratégico para avaliação e acompanhados de exposição, justificando a essencialidade de sua realização para posterior autorização expressa e formal do COAD.
§ 1º Os descontingenciamentos das despesas vinculadas à receita ficam condicionadas ao efetivo ingresso de recursos, devidamente demonstrado através do extrato bancário.
Art. 3º Os pedidos de Créditos Suplementares e Especiais obedecerão às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, através do Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro.
Parágrafo Único. Os pedidos de Créditos Suplementares serão recebidos pela Secretaria de Planejamento Estratégico desde que:
I - Os pedidos de abertura de Créditos Suplementares tenham a indicação de recursos compensatórios correspondentes;
II - As suplementações com recursos provenientes de outros Órgãos da Administração Municipal sejam realizadas considerando os valores contingenciados do próprio Órgão a ser suplementado, bem como autorizados pela Secretaria de origem.
Art. 4º Os saldos de reservas orçamentárias identificados após processos licitatórios deverão ser comunicados a Secretaria de Planejamento Estratégico, para fins de novo contingenciamento, ficando sua aplicação condicionada à nova autorização do COAD.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
LEONARDO BIS DOS SANTOS
Secretário de Planejamento Estratégico
Unidade Orçamentária/Órgão |
Fonte de Recursos |
Dotação Atual |
Valor Contingenciado (30%) |
Saldo Disponível |
02.00.00 - COORDENADORIA
DE GOVERNO |
001 - Recursos Próprios |
10.690.000,00 |
3.207.000,00 |
7.483.000,00 |
03.00.00 -
PROCURADORIA GERAL |
001 - Recursos Próprios |
300.000,00 |
90.000,00 |
210.000,00 |
04.00.00 - AUDITORIA
GERAL |
001 - Recursos Próprios |
100.000,00 |
30.000,00 |
70.000,00 |
05.00.00 -
SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS |
001 - Recursos Próprios |
1.140.000,00 |
342.000,00 |
798.000,00 |
06.00.00 - SECRET.
DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
001 - Recursos Próprios |
1.700.000,00 |
510.000,00 |
1.190.000,00 |
07.00.00 -
SECRETARIA DE FINANÇAS |
001 - Recursos Próprios |
3.000.000,00 |
900.000,00 |
2.100.000,00 |
08.00.00 -
SECRETARIA DE OBRAS |
001 - Recursos Próprios |
19.003.000,00 |
5.700.900,00 |
13.302.100,00 |
09.00.00 -
SECRETARIA DE SERVIÇOS |
001 - Recursos Próprios |
74.050.000,00 |
22.215.000,00 |
51.835.000,00 |
10.00.00 - SEC.
TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
001 - Recursos Próprios |
8.083.000,00 |
2.424.900,00 |
5.658.100,00 |
11.00.00 -
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
001 - Recursos Próprios |
59.420.000,00 |
17.826.000,00 |
41.594.000,00 |
12.00.00 -
SECRETARIA DE SAUDE |
001 - Recursos Próprios |
10.130.000,00 |
3.039.000,00 |
7.091.000,00 |
13.00.00 -
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
001 - Recursos Próprios |
18.956.000,00 |
5.686.800,00 |
13.269.200,00 |
14.00.00 -
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
001 - Recursos Próprios |
695.000,00 |
208.500,00 |
486.500,00 |
15.00.00 -
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
001 - Recursos Próprios |
500.000,00 |
150.000,00 |
350.000,00 |
16.00.00 -
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
001 - Recursos Próprios |
1.290.000,00 |
387.000,00 |
903.000,00 |
17.00.00 -
SECRETARIA DE DIREITOS HUM. E CIDADANIA |
001 - Recursos Próprios |
790.000,00 |
237.000,00 |
553.000,00 |
18.00.00 -
SECRETARIA DE HABITAÇÃO |
001 - Recursos Próprios |
2.400.000,00 |
720.000,00 |
1.680.000,00 |
19.00.00 -
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
001 - Recursos Próprios |
3.570.000,00 |
1.071.000,00 |
2.499.000,00 |
21.00.00 - SEC.
ESPECIAL AGRICUL, AGROT, AQUICUL E PESCA |
001 - Recursos Próprios |
1.750.000,00 |
525.000,00 |
1.225.000,00 |
23.00.00 -
SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA |
001 - Recursos Próprios |
1.498.000,00 |
449.400,00 |
1.048.600,00 |
24.00.00 - SEC.
EXTRAORD. DE POLITICAS PUBL. DA MULHER
|
001 - Recursos Próprios |
330.000,00 |
99.000,00 |
231.000,00 |
25.00.00 - GABINETE
DO PREFEITO
|
001 - Recursos Próprios |
6.000.000,00 |
1.800.000,00 |
4.200.000,00 |
TOTAL |
|
225.395.000,00 |
67.618.500,00 |
157.776.500,00 |