DECRETO Nº 6203, DE 10 DE JANEIRO DE 2012

 

ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 de Lei Orgânica do Município da Serra.

 

CONSIDERANDO o atual cenário do impacto e reflexo da crise financeira, com rebatimento na economia mundial, nacional, estadual, e cujos efeitos estimados sobre o comportamento das receitas do Município de Serra requerem disciplina e gestão adequadas dos recursos;

 

CONSIDERANDO a queda da receita orçamentária, em decorrência do atual cenário econômico do Município da Serra, em destaque o ICMS.

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências que visem disciplinar a execução orçamentária e financeira do exercício de 2012, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial com a Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico criar mecanismos orçamentários para garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme o Art. 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nº 3.768 de 20 de Julho de 2011, sobre a elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como os registros de alterações nas mesmas ocorridas ao longo de sua execução, conforme os Artigos 42, 43 e 44, da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964;

 

CONSIDERANDO por fim o disposto no Artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Decreta:

 

Art. 1º Ficam contingenciados 30% (trinta por cento) das dotações orçamentárias, em conformidade com o Art. 11 da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2012 – LOA 2012 e com Anexo Único deste decreto.

 

§ 1º Os descontingenciamentos das despesas referidas neste artigo serão efetuados somente mediante avaliação técnica da Secretaria de Planejamento Estratégico e submetidos a prévia autorização do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira – COAD, conforme compatibilidade financeira e orçamentária do Município no período.

 

§ 2º Fica o COAD autorizado a estabelecer o contigenciamento de despesas específica acima do limite estabelecido no caput do artigo.

 

§ 3º Excetuam-se do contingenciamento as despesas com recursos de convênios e as correspondentes ao Programa Apoio Administrativo, despesas custeio (água, luz, telefone e outras), despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, despesas da Unidade Orçamentária 20.00 – Encargos Gerais do Município e 99.00 - Reserva de Contingência.

 

Art. 2º Os pedidos de descontingenciamento deverão ser encaminhados a Secretaria de Planejamento Estratégico para avaliação e acompanhados de exposição, justificando a essencialidade de sua realização para posterior autorização expressa e formal do COAD.

 

§ 1º Os descontingenciamentos das despesas vinculadas à receita ficam condicionadas ao efetivo ingresso de recursos, devidamente demonstrado através do extrato bancário.

 

Art. 3º Os pedidos de Créditos Suplementares e Especiais obedecerão às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, através do Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro.

 

Parágrafo Único. Os pedidos de Créditos Suplementares serão recebidos pela Secretaria de Planejamento Estratégico desde que:

 

I - Os pedidos de abertura de Créditos Suplementares tenham a indicação de recursos compensatórios correspondentes;

 

II - As suplementações com recursos provenientes de outros Órgãos da Administração Municipal sejam realizadas considerando os valores contingenciados do próprio Órgão a ser suplementado, bem como autorizados pela Secretaria de origem.

 

Art. 4º Os saldos de reservas orçamentárias identificados após processos licitatórios deverão ser comunicados a Secretaria de Planejamento Estratégico, para fins de novo contingenciamento, ficando sua aplicação condicionada à nova autorização do COAD.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de janeiro de 2012.

 

ANTONIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

LEONARDO BIS DOS SANTOS

Secretário de Planejamento Estratégico

 

Unidade Orçamentária/Órgão

Fonte de Recursos

Dotação Atual

Valor Contingenciado  (30%)

Saldo Disponível

02.00.00 - COORDENADORIA DE GOVERNO

001 - Recursos Próprios

            10.690.000,00

3.207.000,00

7.483.000,00

03.00.00 - PROCURADORIA GERAL

001 - Recursos Próprios

                 300.000,00

90.000,00

210.000,00

04.00.00 - AUDITORIA GERAL

001 - Recursos Próprios

                  100.000,00

30.000,00

70.000,00

05.00.00 - SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

001 - Recursos Próprios

                1.140.000,00

342.000,00

798.000,00

06.00.00 - SECRET. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

001 - Recursos Próprios

               1.700.000,00

510.000,00

1.190.000,00

07.00.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

001 - Recursos Próprios

              3.000.000,00

900.000,00

2.100.000,00

08.00.00 - SECRETARIA DE OBRAS

001 - Recursos Próprios

            19.003.000,00

5.700.900,00

13.302.100,00

09.00.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS

001 - Recursos Próprios

            74.050.000,00

22.215.000,00

51.835.000,00

10.00.00 - SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

001 - Recursos Próprios

              8.083.000,00

2.424.900,00

5.658.100,00

11.00.00 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

001 - Recursos Próprios

            59.420.000,00

17.826.000,00

41.594.000,00

12.00.00 - SECRETARIA DE SAUDE

001 - Recursos Próprios

             10.130.000,00

3.039.000,00

7.091.000,00

13.00.00 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

001 - Recursos Próprios

             18.956.000,00

5.686.800,00

13.269.200,00

14.00.00 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

001 - Recursos Próprios

                  695.000,00

208.500,00

486.500,00

15.00.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

001 - Recursos Próprios

                  500.000,00

150.000,00

350.000,00

16.00.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

001 - Recursos Próprios

               1.290.000,00

387.000,00

903.000,00

17.00.00 - SECRETARIA DE DIREITOS HUM. E CIDADANIA

001 - Recursos Próprios

                  790.000,00

237.000,00

553.000,00

18.00.00 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO

001 - Recursos Próprios

              2.400.000,00

720.000,00

1.680.000,00

19.00.00 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

001 - Recursos Próprios

               3.570.000,00

1.071.000,00

2.499.000,00

21.00.00 - SEC. ESPECIAL AGRICUL, AGROT, AQUICUL E PESCA

001 - Recursos Próprios

                1.750.000,00

525.000,00

1.225.000,00

23.00.00 - SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

001 - Recursos Próprios

               1.498.000,00

449.400,00

1.048.600,00

24.00.00 - SEC. EXTRAORD. DE POLITICAS PUBL. DA MULHER      

001 - Recursos Próprios

                 330.000,00

99.000,00

231.000,00

25.00.00 - GABINETE DO PREFEITO                             

001 - Recursos Próprios

              6.000.000,00

1.800.000,00

4.200.000,00

TOTAL

 

225.395.000,00

67.618.500,00

157.776.500,00