LEI Nº 3821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra para o exercício financeiro de 2012, estima à receita e fixa a despesa em R$ 1.018.270.870,00 (um bilhão, dezoito milhões, duzentos e setenta mil e oitocentos e setenta reais). Excluindo o valor de R$ 34.934.000,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil reais), que são as Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1° da Lei Complementar nº 101/2000, o Orçamento é de R$ 983.336.870,00 (novecentos e oitenta e três milhões trezentos e trinta e seis mil e oitocentos e setenta reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

Em R$

1- RECEITAS CORRENTES

873.847.370,00

 

 

1.1 - Receita Tributária

203.000.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

46.705.800,00

1.3 - Receita Patrimonial

39.358.170,00

1.4 - Receita de Serviços

12.300.000,00

1.5 - Transferências Correntes

540.711.000,00

1.6 - Outras Receitas Correntes

31.772.400,00

 

 

2- RECEITAS DE CAPITAL

109.489.500,00

 

 

2.1 - Operações de Crédito

11.260.000,00

2.2 - Alienação de Bens

1.360.500,00

2.3 - Transferências de Capital

96.769.000,00

2.4 - Outras Receitas de Capital

100.000,00

 

 

TOTAL GERAL

983.336.870,00

 

Art. 3º O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, excluindo as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1° da Lei Complementar n° 101/2000 se apresentam conforme segue:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 608.107.000,00 (seiscentos e oito milhões e cento e sete mil reais).

 

II — No Orçamento de Seguridade Social em R$ 375.229.870,00 (trezentos e setenta cinco milhões, duzentos e vinte e nove mil e oitocentos e setenta reais).

 

Art. 4º Os valores das Despesas por Funções e por Poder/Órgãos, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e excluindo as despesas que serão cobertas com as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme os seguintes desdobramentos:

 

 

Em R$

DESPESA POR FUNÇÕES

983.336.870,00

 

 

Legislativa

30.786000,00

Administração

113.050.000,00

Segurança Pública

4.623.000,00

Assistência Social

46.119.000,00

Previdência Social

60.697.750,00

Saúde

163.510.000,00

Educação

246.070.000,00

Cultura

3.430.000,00

Direitos da Cidadania

3.040.000,00

Urbanismo

184.850.000,00

Habitação

2.400.000,00

Saneamento

20.000,00

Gestão Ambiental

5.380.000,00

Ciência e Tecnologia

6.750.000,00

Agricultura

2.090.000,00

Comércio e Serviços

845.000,00

Desporto e Lazer

4.683.000,00

Encargos Especiais

49.237.500,00

Reserva de Contingência

55.755.620.00

 

 

Em R$

DESPESA POR PODER/ÓRGÃO

983.336.870,00

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

30.786.000,00

 

 

PREVIDÊNCIA

 

Instituto Previdência Serv. Município da Serra

116.363.370,00

 

 

PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

13.500.000,00

Coordenadoria de Governo

83.300.000,00

Procuradoria Geral

5.680.000,00

Auditoria Geral

860.000,00

Secretaria de Adm. e Recursos Humanos

29.140.000,00

Secretaria de Planejamento Estratégico

                                        7.170.000,00

Secretaria de Finanças

22.800.000,00

Secretaria de Obras

                                                22.703.000,00

Secretaria de Serviços

79.300.000,00

Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer

11.843.000,00

Secretaria de Educação

246.070.000,00

Secretaria de Saúde

163.510.000,00

Secretaria de Promoção Social

38.351.000,00

Secretaria de Meio Ambiente

9.395.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

1.800.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

14.190.000,00

Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania

6.990.000,00

Secretaria de Habitação

3.780.000,00

Secretaria de Defesa Social

15.870.000,00

Secretaria Especial de Agricul., Agrot., Aquicul. e Pesca

2.090.000,00

Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda

7.768.000,00

Secretaria Extraordinária de Políticas Publ. da Mulher

750.000,00

Encargos Gerais do Município

49.237.500,00

Reserva de Contingência

90.000,00

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, poderão ser atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8° da Lei n° 3.768/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 5º O Orçamento da Prefeitura Municipal da Serra para o exercício de 2012, estima à receita em R$ 921.700.000,00 (novecentos e vinte e um milhões e setecentos mil reais) e fixa a despesas em R$ 870.457.500,00 (oitocentos e setenta milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), sendo que desse valor, R$ 34.270.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária.

 

Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal da Serra para o exercício de 2012, fixa a despesa em R$ 31.300.000,00 (trinta e um milhões e trezentos mil reais), sendo que desse valor, R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária. O repasse à Câmara Municipal será realizado através de transferência financeira.

 

Art. 7º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2012 estima a receita de recursos Previdenciários em R$ 61.786.870,00 (sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e seis mil e oitocentos e setenta reais), As receitas de Contribuição Intra-Orçamentária, referente à contribuição patronal dos servidores estatutários da Prefeitura Municipal da Serra e da Câmara Municipal da Serra para o Instituto de Previdência da Serra, soma R$ 34.784.000,00 (trinta e quatro milhões e setecentos e oitenta e quatro mil reais). As Transferências Financeiras, para despesa com Aposentadorias e Pensões nos termos da Lei Municipal n° 2.818 de 29 de julho de 2005, somam as R$ 19.942.500,00 (dezenove milhões novecentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), sendo da Prefeitura Municipal da Serra R$ 19.692.500,00 (dezenove milhões seiscentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) e da Câmara Municipal da Serra R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). Sendo assim, estima à receita e fixa a despesa em R$ 116.513.370,00 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e treze mil e trezentos e setenta), sendo que desse valor, R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária do próprio Instituto de Previdência da Serra.

 

Art. 8º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitada o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 9º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares por meio de decretos, nos termos do que dispõe o artigo 7°, item 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no Artigo 1° desta Lei, criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade orçamentária.

 

Art. 10 Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (relatório de subvenção social, auxílios e contribuições) e o Anexo B (Emendas Parlamentares).

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2012, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar o percentual de 0,5% (meio por cento) do orçamento do Município a COOPSERMUS — Cooperativa Habitacional dos Servidores do Município da Serra.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de dezembro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.