LEI Nº 3821, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2011
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal
e de Seguridade Social do Município da Serra para o exercício financeiro de
2012, estima à receita e fixa a despesa em R$ 1.018.270.870,00 (um bilhão,
dezoito milhões, duzentos e setenta mil e oitocentos e setenta reais).
Excluindo o valor de R$ 34.934.000,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e
trinta e quatro mil reais), que são as Receitas de Contribuições
Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1° da Lei Complementar nº
101/2000, o Orçamento é de R$ 983.336.870,00 (novecentos e oitenta e três
milhões trezentos e trinta e seis mil e oitocentos e setenta reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na
forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
|
Em R$ |
1- RECEITAS
CORRENTES |
873.847.370,00 |
|
|
1.1
- Receita Tributária |
203.000.000,00 |
1.2
- Receita de Contribuições |
46.705.800,00 |
1.3
- Receita Patrimonial |
39.358.170,00 |
1.4
- Receita de Serviços |
12.300.000,00 |
1.5
- Transferências Correntes |
540.711.000,00 |
1.6
- Outras Receitas Correntes |
31.772.400,00 |
|
|
2- RECEITAS DE
CAPITAL |
109.489.500,00 |
|
|
2.1
- Operações de Crédito |
11.260.000,00 |
2.2
- Alienação de Bens |
1.360.500,00 |
2.3
- Transferências de Capital |
96.769.000,00 |
2.4
- Outras Receitas de Capital |
100.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
983.336.870,00 |
Art.
3º
O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, excluindo as receitas de
Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1° da Lei
Complementar n° 101/2000 se apresentam conforme segue:
I - No Orçamento Fiscal em R$
608.107.000,00 (seiscentos e oito milhões e cento e sete mil reais).
II — No Orçamento de Seguridade Social em
R$ 375.229.870,00 (trezentos e setenta cinco milhões, duzentos e vinte e nove
mil e oitocentos e setenta reais).
Art.
4º
Os valores das Despesas por Funções e por Poder/Órgãos, segundo a discriminação
dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei,
e excluindo as despesas que serão cobertas com as receitas de Contribuições
Intra-Orçamentárias, conforme Art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº
101/2000 se apresentam conforme os seguintes desdobramentos:
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Em R$ |
DESPESA POR
FUNÇÕES |
983.336.870,00 |
|
|
Legislativa |
30.786000,00 |
Administração |
113.050.000,00 |
Segurança
Pública |
4.623.000,00 |
Assistência
Social |
46.119.000,00 |
Previdência
Social |
60.697.750,00 |
Saúde |
163.510.000,00 |
Educação |
246.070.000,00 |
Cultura |
3.430.000,00 |
Direitos
da Cidadania |
3.040.000,00 |
Urbanismo |
184.850.000,00 |
Habitação |
2.400.000,00 |
Saneamento |
20.000,00 |
Gestão
Ambiental |
5.380.000,00 |
Ciência
e Tecnologia |
6.750.000,00 |
Agricultura |
2.090.000,00 |
Comércio
e Serviços |
845.000,00 |
Desporto
e Lazer |
4.683.000,00 |
Encargos
Especiais |
49.237.500,00 |
Reserva
de Contingência |
55.755.620.00 |
|
Em R$ |
DESPESA POR
PODER/ÓRGÃO |
983.336.870,00 |
|
|
PODER
LEGISLATIVO |
|
Câmara
Municipal |
30.786.000,00 |
|
|
PREVIDÊNCIA |
|
Instituto
Previdência Serv. Município da Serra |
116.363.370,00 |
|
|
PODER
EXECUTIVO |
|
Gabinete
do Prefeito |
13.500.000,00 |
Coordenadoria
de Governo |
83.300.000,00 |
Procuradoria
Geral |
5.680.000,00 |
Auditoria
Geral |
860.000,00 |
Secretaria
de Adm. e Recursos Humanos |
29.140.000,00 |
Secretaria
de Planejamento Estratégico |
7.170.000,00 |
Secretaria
de Finanças |
22.800.000,00 |
Secretaria
de Obras |
22.703.000,00 |
Secretaria
de Serviços |
79.300.000,00 |
Secretaria
de Tur. Cultura, Esporte e Lazer |
11.843.000,00 |
Secretaria
de Educação |
246.070.000,00 |
Secretaria
de Saúde |
163.510.000,00 |
Secretaria
de Promoção Social |
38.351.000,00 |
Secretaria
de Meio Ambiente |
9.395.000,00 |
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico |
1.800.000,00 |
Secretaria
de Desenvolvimento Urbano |
14.190.000,00 |
Secretaria
de Direitos Humanos e Cidadania |
6.990.000,00 |
Secretaria
de Habitação |
3.780.000,00 |
Secretaria
de Defesa Social |
15.870.000,00 |
Secretaria
Especial de Agricul., Agrot., Aquicul. e Pesca |
2.090.000,00 |
Secretaria
de Trabalho, Emprego e Renda |
7.768.000,00 |
Secretaria
Extraordinária de Políticas Publ. da Mulher |
750.000,00 |
Encargos
Gerais do Município |
49.237.500,00 |
Reserva
de Contingência |
90.000,00 |
Parágrafo
Único.
Os anexos referidos neste artigo, poderão ser
atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8° da Lei
n° 3.768/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º O Orçamento da Prefeitura Municipal da
Serra para o exercício de 2012, estima à receita em R$ 921.700.000,00
(novecentos e vinte e um milhões e setecentos mil reais) e fixa a despesas em
R$ 870.457.500,00 (oitocentos e setenta milhões, quatrocentos e cinqüenta e
sete mil e quinhentos reais), sendo que desse valor, R$ 34.270.000,00 (trinta e
quatro milhões, duzentos e setenta mil reais) correspondem às despesas de
Contribuição Intra-Orçamentária.
Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal da Serra
para o exercício de 2012, fixa a despesa em R$ 31.300.000,00 (trinta e um
milhões e trezentos mil reais), sendo que desse valor, R$ 514.000,00
(quinhentos e quatorze mil reais) correspondem às despesas de Contribuição
Intra-Orçamentária. O repasse à Câmara Municipal será realizado através de
transferência financeira.
Art. 7º O Orçamento do Instituto de Previdência e
Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2012 estima
a receita de recursos Previdenciários em R$ 61.786.870,00 (sessenta e um
milhões, setecentos e oitenta e seis mil e oitocentos e setenta reais), As
receitas de Contribuição Intra-Orçamentária, referente à contribuição patronal
dos servidores estatutários da Prefeitura Municipal da Serra e da Câmara
Municipal da Serra para o Instituto de Previdência da Serra, soma R$
34.784.000,00 (trinta e quatro milhões e setecentos e oitenta e quatro mil
reais). As Transferências Financeiras, para despesa com Aposentadorias e
Pensões nos termos da Lei Municipal n° 2.818 de 29 de julho de 2005, somam as
R$ 19.942.500,00 (dezenove milhões novecentos e quarenta e dois mil e quinhentos
reais), sendo da Prefeitura Municipal da Serra R$ 19.692.500,00 (dezenove
milhões seiscentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) e da Câmara
Municipal da Serra R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). Sendo assim,
estima à receita e fixa a despesa em R$ 116.513.370,00 (cento e dezesseis
milhões, quinhentos e treze mil e trezentos e setenta), sendo que desse valor,
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) correspondem às despesas de
Contribuição Intra-Orçamentária do próprio Instituto de Previdência da Serra.
Art. 8º Durante a execução orçamentária, fica o
Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de
receita desde que respeitada o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da
Constituição Federal.
Art. 9º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares por meio de decretos, nos
termos do que dispõe o artigo 7°, item 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no Artigo 1° desta Lei,
criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou
atividade orçamentária.
Art. 10 Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (relatório
de subvenção social, auxílios e contribuições) e o Anexo B (Emendas
Parlamentares).
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para
a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício
de 2012, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a
destinar o percentual de 0,5% (meio por cento) do orçamento do Município a
COOPSERMUS — Cooperativa Habitacional dos Servidores do Município da Serra.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2012.
Art. 14 Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 30
de dezembro de 2011.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.