O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conferida pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o
parágrafo 1º, item I, do artigo 65 da Lei nº
2360 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra). Decreta:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, EMERSON PISSARRA BARCELLOS, do cargo de Fiscal Municipal - Fiscal de Obras, matrícula nº 5.063, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2012, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 24 de janeiro de
2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.