DECRETO Nº 6314, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

 

APROVA O LOTEAMENTO “COLINA DO CAMPO”, SITUADO NO BAIRRO CAMPINHO DA SERRA I, DISTRITO SEDE, SERRA - ES, A REQUERIMENTO DE VMC SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de sua atribuição legal e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob n° 65.893 de 20 de Julho de 2011, o qual requer a Aprovação de Loteamento. Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o loteamento “Colina do Campo”, situado no Bairro Campinho da Serra I, Distrito Sede, neste Município, de propriedade de VMC SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda., com área total de 505.530,18m², (quinhentos e cinco mil, quinhentos e trinta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), sendo a área de 111.490,02m² (cento e onze mil quatrocentos e noventa metros quadrados e dois decímetros quadrados) destinada à Área de APP 01 (incluindo a área de Reserva Legal e APP); a área de 39.645,63m² (trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) destinada a Área de APP 02; e a área total parcelável medindo 354.394,53m² (trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), equivalente a 100% da área loteável, parcelada da seguinte forma, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal da Serra:

 

I - área de 215.013,85m² (duzentos e quinze mil, treze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), destinados aos lotes, Áreas, Estação Elevatória de Esgoto e Estação de Tratamento de Esgoto, equivalente a 60,67% da área parcelada;

 

II - área de 84.357,10m² (oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados), equivalente a 23,80% da área parcelada, destinada para o sistema de vias de circulação;

 

III - área de 33.857,61m2 (trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), equivalente a 9,56% da área parcelada, destinada a Áreas para Espaços Livres de Uso Público;

 

IV - área de 21.165,97m2 (vinte e um mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), equivalente a 5,97% da área parcelada, destinada a Equipamentos Públicos;

 

Art. 2º O Loteamento “Colina do Campo" compreende:

 

a) Área Loteada: 354.394,53m² (trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

b) Número de Quadras: 24 (vinte e quatro) Quadras;

c) Número de Lotes: 471 (quatrocentos e setenta e um) lotes, incluindo neste total 16 (dezesseis) lotes integrantes das Super Quadras 01, 02 e 04 (Áreas); 01 (uma) Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB e 01 (uma) Estação de Tratamento de Esgoto – ETE/ Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB;

 

§1º Áreas que permanecem em domínio do Proprietário:

 

a) Área destinada a lotes de 354.394,53m² (trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), destinados aos lotes, contendo 471 (quatrocentos e setenta e um) lotes, incluindo neste total 16 (dezesseis) lotes integrantes das Super Quadras 01, 02 e 04 (Áreas); 01 (uma) Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB e 01 (uma) Estação de Tratamento de Esgoto – ETE/ Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB.

b) Área de Preservação Permanente 01 – APP 01, medindo de 111.490,02m² (cento e onze mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e dois decímetros quadrados), que corresponde à soma da área de Reserva Legal medindo 81.500,00m² (oitenta e um mil, e quinhentos metros quadrados) e da APP medindo 29.990,02m² (vinte e nove mil, novecentos e noventa metros quadrados e dois decímetros quadrados);

c) Área Preservação Permanente 02 – APP 02 medindo 39.645,63m² (trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).

 

§2º Áreas que passam a ser de domínio do Município da Serra:

 

a) Áreas destinadas ao Sistema Viário: 84.357,10m² (oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados), equivalente a 23,80% da área parcelada, destinada para o sistema de vias de circulação;

b) Áreas para Espaços Livres de Uso Público: 33.857,61m2 (trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), equivalente a 9,56% da área parcelada, destinada a Áreas para Espaços Livres de Uso Público, (ELP-01, ELP-02, ELP-03);

c) Equipamentos Públicos: 21.165,97m2 (vinte e um mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), equivalente a 5,97% da área parcelada, destinada a Equipamentos Públicos (EP-1 e EP-2).

 

§1° Áreas que permanecem em domínio do Proprietário: (Redação dada pelo Decreto n° 6773/2012)

 

a) Área destinada a lotes de 215.013,85m² (duzentos e quinze mil, treze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), destinados aos lotes, contendo 471 (quatrocentos e setenta e um) lotes, incluindo neste total 16 (dezesseis) lotes integrantes das Super Quadras 01, 02 e 04 (Áreas); 01 (uma) Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB e 01 (uma) Estação de Tratamento de Esgoto - ETE/ Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB. (Redação dada pelo Decreto n° 6773/2012)

b) Área de Preservação Permanente 01 - APP 01, medindo de 111.490,02m² (cento e onze mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e dois decímetros quadrados), que corresponde à soma da área de Reserva Legal medindo 81.500,00m² (oitenta e um mil, e quinhentos metros quadrados) e da APP medindo 29.990,02m² (vinte e nove mil, novecentos e noventa metros quadrados e dois decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto n° 6773/2012)

c) Área Preservação Permanente 02 - APP 02 medindo 39.645,63m² (trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto n° 6773/2012)

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data de publicação deste Decreto, juntamente com o Termo de Compromisso para proceder à inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no Art. 249 da Lei Municipal nº 3.820, de 11 de janeiro de 2012.

 

Art. 4º Este Decreto entrar em vigor na data de publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de fevereiro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO “COLINA DO CAMPO” QUE PERANTE O MUNICÍPIO DA SERRA SE OBRIGA A EMPRESA VMC SPE-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

Objeto: Execução da totalidade das obras de infraestrutura do Loteamento “Colina do Campo”, aprovado pelo Decreto n° 6.314, de 09 de fevereiro de 2012.

 

Vigência: a partir da data de sua assinatura, adquirindo eficácia na data de expedição do Alvará de Licença pelo Órgão Municipal competente.

 

Foro: Feitos da Fazenda Pública Municipal da Serra – Comarca da Capital.