O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei nº 3.448/2009, decreta:
Art. 1º Cria no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefa, a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.
Parágrafo Único. Esta Comissão será composta por 1 coordenador e 3 membros.
Art. 2º A referida Comissão desenvolverá as seguintes atribuições:
I - acompanhamento do planejamento, gerenciamento, controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
II - análise dos demonstrativos e prestação de contas junto aos órgãos de controle externo e interno.
Art. 3º Os servidores designados para integrar esta Comissão farão jus a gratificação, conforme previsto no § 1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 3.448/09.
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Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 04 de agosto de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.