O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e; decreta:
Art. 1º Fica alterado no Decreto nº 1210, de 12 de abril de 2005, o valor do adiantamento mensal, em favor das seguintes Secretarias de Administração e Recursos Humanos – SEAD e Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda – SETER.
SECRETARIAS |
VALORES |
Secretaria de
Administração e Recursos Humanos, Departamento de Atividades Auxiliares, em
nome do Diretor do Departamento - SEAD/DATA. |
R$ 3.000.00 |
Secretaria de
Administração e Recursos Humanos – SEAD, Unidade Regional Administração, em
nome do Gerente
de Unidade Regional Administrativa. |
R$ 3.000.00 |
Secretaria Municipal do
Trabalho, Emprego e Renda - SETER em nome do Diretor do Departamento de Sistema
de Informação, Controle e Gestão. |
R$ 1.500,00 |
Art. 2º O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores utilizados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de março de 2012.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.