DECRETO Nº 6684, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

INSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA - COPLAGE SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER – SEPPOM

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei n° 3448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas Públicas da Mulher a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica — COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.

 

§ 1° Esta comissão será composta por 01 (um) Coordenador e 12 (doze) Membros.

 

Art. 2º A referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:

 

I. Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Políticas Públicas da Mulher;

 

II. Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia;

 

III. Promover a integração intra e inter secretarias do município, visando à racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de resultados;

 

IV. Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.

 

Art. 3º Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos designados para comporem a COPLAGE.

 

§ 1° A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao Coordenador e Membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:

 

a) Coordenador - R$ 1.666,51 (hum mil seiscentos e sessenta e seis reais cinquenta e um centavos);

b) Membro - R$ 1.111,00 (hum mil cento e onze reais).

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos retroativos a 27 de março de 2012, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 05 de abril de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.