DECRETO Nº 6689, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

 

REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRO DE FORNECEDORES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos artigos 356 a 361 da Lei Municipal nº 3.833/2011,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades pertinentes aos membros da Comissão de Cadastro de Fornecedores no âmbito da Administração Municipal;

 

CONSIDERANDO que as atribuições da Comissão exigem análise, atualização e manutenção permanentemente, decreta:

 

Art. 1º Ficam regulamentadas no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal as atribuições e atividades da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores da Serra – CPCF.

 

Art. 2º A CPCF/Sead fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Parágrafo único. A CPCF/Sead é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 3º A CPCF/Sead desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às atribuições, bem como, em normas municipais complementares.

 

Art. 4º As atribuições da CPCF/Sead são as abaixo especificadas:

 

I - Registrar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e disponibilizá-lo para consulta de todos os órgãos da Sead e demais secretarias.

 

II - Registrar no cadastro as sanções e penalidades imputadas aos fornecedores, de acordo com os contratos e a legislação vigente.

 

III - Gerenciar no cadastro dos fornecedores impedidos de licitar e contratar com o Poder Executivo Municipal.

 

IV - Expedir atestados de capacidade técnica, ficando o gestor e o fiscal do contrato de cada secretaria responsável pelo ateste e a assinatura do mesmo por estes ou pelo secretário da pasta.

 

V - Emitir o Certificado de Registro Cadastral – CRC, na respectiva categoria, aos inscritos no cadastro de fornecedores.

 

VI - Fazer publicar, ao menos uma vez ao ano, no Diário Oficial dos Municípios, aviso de chamamento para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados no cadastro de fornecedores.

 

VII - Receber, analisar e julgar os pedidos de inscrição no cadastro de fornecedores da Administração Municipal.

 

VIII - Alterar, suspender ou cancelar o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para classificação cadastral.

 

IX - Executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 5º A CPCF/Sead será composta por 1 presidente e 6 membros, conforme disposto na Lei Municipal nº 4.162/2013, Anexo I.

 

Parágrafo único. A comissão terá caráter permanente, sendo suas atividades exercidas de forma constante, não havendo prazo para seu encerramento.

 

Art. 6º Aos integrantes da CPCF/Sead será concedida uma gratificação mensal, conforme estabelecido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.162/2013, devidamente atualizada.

 

§ 1º A gratificação constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

Art. 7º As alterações da composição da CPCF/Sead, quando necessárias serão efetuadas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de outubro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.