O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos artigos 356
a 361 da Lei Municipal nº 3.833/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades pertinentes aos membros da Comissão de Cadastro de Fornecedores no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que as atribuições da Comissão
exigem análise, atualização e manutenção permanentemente, decreta:
Art. 1º Ficam regulamentadas no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal as atribuições e atividades da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores da Serra – CPCF.
Art. 2º A CPCF/Sead fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Parágrafo
único. A CPCF/Sead é soberana no exercício de
suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.
Art. 3º A CPCF/Sead desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às atribuições, bem como, em normas municipais complementares.
Art. 4º As atribuições da CPCF/Sead são as abaixo especificadas:
I - Registrar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e disponibilizá-lo para consulta de todos os órgãos da Sead e demais secretarias.
II - Registrar no cadastro as sanções e penalidades imputadas aos fornecedores, de acordo com os contratos e a legislação vigente.
III - Gerenciar no cadastro dos fornecedores impedidos de licitar e contratar com o Poder Executivo Municipal.
IV - Expedir atestados de capacidade técnica, ficando o gestor e o fiscal do contrato de cada secretaria responsável pelo ateste e a assinatura do mesmo por estes ou pelo secretário da pasta.
V - Emitir o Certificado de Registro Cadastral – CRC, na respectiva categoria, aos inscritos no cadastro de fornecedores.
VI - Fazer publicar, ao menos uma vez ao ano, no Diário Oficial dos Municípios, aviso de chamamento para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados no cadastro de fornecedores.
VII - Receber, analisar e julgar os pedidos de inscrição no cadastro de fornecedores da Administração Municipal.
VIII - Alterar, suspender ou cancelar o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para classificação cadastral.
IX - Executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 5º A CPCF/Sead será composta por 1 presidente e 6 membros, conforme disposto na Lei Municipal nº 4.162/2013, Anexo I.
Parágrafo único. A comissão terá caráter permanente, sendo suas atividades exercidas de forma constante, não havendo prazo para seu encerramento.
Art. 6º Aos integrantes da CPCF/Sead será concedida uma gratificação mensal, conforme estabelecido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.162/2013, devidamente atualizada.
§ 1º A gratificação constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
Art. 7º As alterações da composição da CPCF/Sead, quando necessárias serão efetuadas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 27 de outubro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.