O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRIRO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 123 inciso IV, 142 e 145 da Lei nº 2360/2001 (Estatuto dos Servidores do Município da Serra) e;
Considerando o inteiro teor dos Processos Administrativos nº 83.783/2012. Decreta:
Art. 1º Fica instituída na Secretaria de Promoção Social – SEPROM a Comissão Especial para execução do Processo Seletivo Simplificado dos Profissionais para atuar na Assistência Social.
Art. 2º A Comissão criada por este Decreto tem como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação temporária de profissionais de Serviço Social e Psicologia, para atender as necessidades de excepcional interesse da Secretaria de Promoção Social.
Art. 3º
A referida comissão abaixo relacionada poderá ser composta por (01) Presidente
e 08 (oito) membros.
Presidente:
Regilene Mazzariol Tonini
Membros:
Silvana Pereira Fadel
Soraya Melo de Souza Nascimento
Rosane Santos Lorençon
Eliane Maria Mazolini
Barcelos
Wanderulza
Terezinha Amado Borges Cruzeiro
Edimar Lopes
Laranjeiras
Dinah Siqueira Brilhante
Marina Aparecida Miranda Barroso
Art. 3° A referida comissão abaixo relacionada poderá ser composta por (01)
Presidente e 6 (seis) membros. (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)
Presidente: (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)
Regilene Mazzariol Tonini (Redação dada pelo
Decreto n° 7018/2012)
Membros: (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)
Silvana Pereira
Fadel (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)
Soraya Melo de
Souza Nascimento (Redação dada pelo Decreto n°
7018/2012)
Rosane Santos Lorençon (Redação dada pelo
Decreto n° 7018/2012)
Eliane Maria Mazolini Barcelos (Redação
dada pelo Decreto n° 7018/2012)
Wanderulza Terezinha Amado Borges Cruzeiro (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)
Edimar Lopes Laranjeiras (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)
Art. 4º Os servidores nomeados para a comissão instituída por este Decreto farão jus a uma gratificação individual no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) pela realização de todo processo seletivo.
Art. 5º Os trabalhos da comissão serão realizados fora do horário de trabalho.
Art. 6º Em
caráter excepcional, os servidores designados para compor esta comissão poderão
participar de mais de uma comissão remunerada.
Art. 7º Esta comissão terá vigência até a data da homologação do referido Processo Seletivo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2012, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de abril de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.