DECRETO Nº 6752, DE 12 DE ABRIL DE 2012

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRIRO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 123 inciso IV, 142 e 145 da Lei nº 2360/2001 (Estatuto dos Servidores do Município da Serra) e;

 

Considerando o inteiro teor dos Processos Administrativos nº 83.783/2012. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída na Secretaria de Promoção Social – SEPROM a Comissão Especial para execução do Processo Seletivo Simplificado dos Profissionais para atuar na Assistência Social.

 

Art. 2º A Comissão criada por este Decreto tem como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação temporária de profissionais de Serviço Social e Psicologia, para atender as necessidades de excepcional interesse da Secretaria de Promoção Social.

 

Art. 3º A referida comissão abaixo relacionada poderá ser composta por (01) Presidente e 08 (oito) membros.

 

Presidente:

Regilene Mazzariol Tonini

 

Membros:

Silvana Pereira Fadel

Soraya Melo de Souza Nascimento

Rosane Santos Lorençon

Eliane Maria Mazolini Barcelos

Wanderulza Terezinha Amado Borges Cruzeiro

Edimar Lopes Laranjeiras

Dinah Siqueira Brilhante

Marina Aparecida Miranda Barroso

 

Art. 3° A referida comissão abaixo relacionada poderá ser composta por (01) Presidente e 6 (seis) membros. (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)

 

Presidente: (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)

Regilene Mazzariol Tonini (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)

Membros: (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)

Silvana Pereira Fadel (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)

Soraya Melo de Souza Nascimento (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)

Rosane Santos Lorençon (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)

Eliane Maria Mazolini Barcelos (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)

Wanderulza Terezinha Amado Borges Cruzeiro (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)

Edimar Lopes Laranjeiras (Redação dada pelo Decreto n° 7018/2012)

 

Art. 4º Os servidores nomeados para a comissão instituída por este Decreto farão jus a uma gratificação individual no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) pela realização de todo processo seletivo.

 

Art. 5º Os trabalhos da comissão serão realizados fora do horário de trabalho.

 

Art. 6º Em caráter excepcional, os servidores designados para compor esta comissão poderão participar de mais de uma comissão remunerada.

 

Art. 7º Esta comissão terá vigência até a data da homologação do referido Processo Seletivo.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2012, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de abril de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.