O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e; Decreta:
Art. 1º Fica alterado no Decreto nº 1210, de 12 de abril de 2005, o valor do adiantamento mensal, em favor do Gabinete do Prefeito/Coordenadoria de Governo.
SECRETARIA |
VALOR |
Gabinete do Prefeito/Coordenadoria
de Governo – CG/GP. |
R$ 1.500.00 |
Art. 2º O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores utilizados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de abril de 2012.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.