REVOGADO PELO
DECRETO N° 1854/2017
DECRETO Nº 6801, DE 3 DE
NOVEMBRO DE 2015
ESTABELECE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS, A FIM
DE MANTER O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a crise
econômica nacional incidente sobre a receita do Município;
CONSIDERANDO a necessidade
de adotar medidas de contenção de despesas com pessoal e qualificação do gasto
público;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de se dar cumprimento a todos os limites fixados pela
Lei de Responsabilidade Fiscal; Decreta:
Art. 1º Ficam fixados
os limites máximos de plantões - previstos na Lei
Municipal nº 4.162/2013, que poderão ser
realizados por mês, conforme a área de atuação, da seguinte forma:
- Plantões de
Fiscalização, Monitoramento e Combate às Ocupações Irregulares: 496 plantões.
- Plantão do Disque
Posturas: 360 plantões.
- Plantão do Disque
Silêncio: 250 plantões.
- Plantão Extra
(Sedes): 50 plantões.
- Plantão de
Sobreaviso/Sedes: 20 plantões.
- Plantões do Procon: não serão realizados.
Parágrafo único. Caberá ao gestor da pasta no âmbito da qual ocorre os plantões
previstos no caput deste artigo, a responsabilidade de acompanhar seu efetivo
cumprimento, observadas as diretrizes emanadas.
Art. 2º Os casos de extrema
necessidade, devidamente justificados, serão analisados pelo Comitê de Gestão
Orçamentária e Financeira - Coad.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor nesta data e vigorará pelo prazo de 6
meses.
Palácio Municipal em
Serra, aos 3 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Prefeitura Municipal da Serra.