REVOGADO PELO DECRETO N° 1854/2017

 

DECRETO Nº 6801, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015

 

ESTABELECE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS, A FIM DE MANTER O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a crise econômica nacional incidente sobre a receita do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de contenção de despesas com pessoal e qualificação do gasto público;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de se dar cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Decreta:

 

Art. 1º Ficam fixados os limites máximos de plantões - previstos na Lei Municipal nº 4.162/2013, que poderão ser realizados por mês, conforme a área de atuação, da seguinte forma:

 

- Plantões de Fiscalização, Monitoramento e Combate às Ocupações Irregulares: 496 plantões.

- Plantão do Disque Posturas: 360 plantões.

- Plantão do Disque Silêncio: 250 plantões.

- Plantão Extra (Sedes): 50 plantões.

- Plantão de Sobreaviso/Sedes: 20 plantões.

- Plantões do Procon: não serão realizados.

 

Parágrafo único. Caberá ao gestor da pasta no âmbito da qual ocorre os plantões previstos no caput deste artigo, a responsabilidade de acompanhar seu efetivo cumprimento, observadas as diretrizes emanadas.

 

Art. 2º  Os casos de extrema necessidade, devidamente justificados, serão analisados pelo Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - Coad.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data e vigorará pelo prazo de 6 meses.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de novembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.