DECRETO Nº 6827, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 2636/2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter o Decreto nº 2636/2002 atualizado, bem como os procedimentos administrativos, no que diz respeito ao cadastro do profissional taxista no Município da Serra e a desburocratização do serviço público;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.468/2011, que regulamentou a profissão de taxista, em seu artigo 4º requer dos profissionais a inscrição como segurado no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

 

CONSIDERANDO que artigo 3º da Lei Municipal nº 4.308/2014 diz que “O prazo para a outorga que trata o parágrafo único do artigo 1º se dará mediante contrato junto à secretaria competente”;

 

CONSIDERANDO que há outras concessões além das licitadas e estas também deverão entrar em contrato com prazo de uso, decreta:

 

Art. 1º Cria o § 5° no artigo 2° do Decreto nº 2636/2002, conforme redação abaixo:

 

Art. 2° [...]

 

[...]

 

§ 5° Todas as concessões de permissão para o uso de placa de táxi no Município da Serra entrarão em contrato com prazo de uso, conforme Lei Municipal nº 4.308/2014, inclusive as já existentes antes da aprovação da referida lei.

 

Art. 2º Altera os incisos II e IV e acrescenta os incisos XV e XVI, todos do artigo 4º do Decreto nº 2636/2002, conforme redação abaixo:

 

Art. 4° [...]

 

[...]

 

II - Carteira Nacional de Habilitação categoria B, emitida em definitivo (não provisória), com inscrição “Condutor Profissional” ou “Atividade Remunerada”, conforme artigo 147 da Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB).

 

[...]

 

IV- Atestado de bons antecedentes fornecido pela Policia Federal.

 

[...]

 

XV - Histórico do prontuário da CNH (carteira Nacional de Habilitação);

 

XVI - Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRSCI)

 

Art. 3º O parágrafo único passa a ser o § 1° e cria o § 2°, ambos do artigo 4º do Decreto nº 2636/2002, conforme redação abaixo:

 

Art. 4° [...]

 

§ 1° [...]

 

§ 2° Quando a Carteira Nacional de Habilitação conter o número do CPF e do RG, fica dispensada a apresentação dos itens contidos nos incisos I e VII.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de novembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.