O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o Decreto nº 2636/2002 atualizado, bem como os procedimentos administrativos, no que diz respeito ao cadastro do profissional taxista no Município da Serra e a desburocratização do serviço público;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.468/2011, que regulamentou a profissão de taxista, em seu artigo 4º requer dos profissionais a inscrição como segurado no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
CONSIDERANDO que artigo 3º da Lei Municipal nº 4.308/2014 diz que “O prazo para a outorga que trata o parágrafo único do artigo 1º se dará mediante contrato junto à secretaria competente”;
CONSIDERANDO que há outras concessões além das
licitadas e estas também deverão entrar em contrato com prazo de uso, decreta:
Art. 1º Cria o § 5° no artigo 2° do Decreto nº 2636/2002, conforme redação abaixo:
Art. 2° [...]
[...]
Art. 2º Altera os incisos II e IV e acrescenta os incisos XV e XVI, todos do artigo 4º do Decreto nº 2636/2002, conforme redação abaixo:
Art. 4° [...]
[...]
[...]
IV- Atestado de bons antecedentes fornecido pela
Policia Federal.
[...]
XV - Histórico do prontuário da CNH (carteira Nacional de Habilitação);
XVI - Declaração de Regularidade de Situação
do Contribuinte Individual (DRSCI)
Art. 3º O parágrafo único passa a ser o § 1° e cria o § 2°, ambos do artigo 4º do Decreto nº 2636/2002, conforme redação abaixo:
Art. 4° [...]
§ 1° [...]
§ 2° Quando a Carteira Nacional de Habilitação conter o
número do CPF e do RG, fica dispensada a apresentação dos itens contidos nos
incisos I e VII.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 6 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.