O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o
inteiro teor do Processo Administrativo nº 24.983/2010. Decreta:
Art. 1º Fica alterado no Decreto nº 1210, de 12 de abril de 2005, adiantamento mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em favor do Centro de Testagem e Aconselhamento e Serviços de Assistência Especializada – CTA/SAE, Secretaria Municipal de Saúde-SESA.
Art. 2º O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores utilizados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de maio de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.