DECRETO Nº 6860, DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

CRIA GRUPO EXECUTIVO DE TRABALHO PARA AVALIAR O IMPACTO DA PERDA DO FUNDAP E PROPOR MEDIDAS DE SUPERAÇÃO E EQUILÍBRIO FISCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Grupo Executivo de Trabalho para avaliar o impacto da perda do FUNDAP e propor medidas de superação e equilíbrio fiscal, com a finalidade de promover avaliação técnica do impacto relativo à perda do FUNDAP e propor medidas de superação objetivando garantir a prestação adequada de serviços à população e o equilíbrio fiscal das contas públicas.

 

Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo Executivo de Trabalho a que se refere o Art. 1º, os seguintes servidores:

 

a) Leonardo Bis dos Santos – Secretário de Planejamento Estratégico (Coordenação);

b) Madalena Santana Gomes – Secretária de Desenvolvimento Econômico;

c) Mary Lucy Gomes de Souza – Secretária Chefe do Gabinete do Prefeito;

d) José Maria de Abreu Júnior – Secretário de Finanças;

e) Ricardo Savacini Pandolfi – Secretário de Administração e Recursos Humanos;

f) Marcelis Coelho Marques Pereira – Coordenadora Adjunta de Governo (Secretária).

 

Art. 3º Os nomeados não farão jus a qualquer remuneração direta ou indireta pelos serviços prestados no âmbito do Grupo Executivo de Trabalho para avaliar o impacto da perda do FUNDAP e propor medidas de superação e equilíbrio fiscal.

 

Art. 4º O Grupo Executivo poderá convocar outros secretários e servidores públicos municipais da Serra para eventualmente prestar algum esclarecimento acerca das receitas e despesas da Prefeitura Municipal da Serra.

 

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de até 90 dias para apresentação Relatório Propositivo por parte do Grupo Executivo.

 

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de até 150 dias para apresentação Relatório Propositivo por parte do Grupo Executivo. (Redação dada pelo Decreto nº 7759/2012)

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de abril de 2012.

 

Antônio Sérgio Alves Vidigal

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.