O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e; Decreta:
Art. 1º Fica alterado no Decreto nº 1210, de 12 de abril de 2005, o valor do adiantamento mensal, em favor da Procuradoria Geral – PROGER, para despesas de pronto pagamento, constante do quadro geral de Adiantamento das Secretarias/Departamento, na seguinte forma:
GERAL |
VALOR |
............................................... |
|
Procuradoria Geral do
Município |
R$ 1.000,00 |
............................................... |
|
Art. 2º O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores utilizados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 10 de maio de 2012.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.