O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e
com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.337 de 30 de janeiro
de 2015. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de Novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL
BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
LAURIETE CANEVA
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR -ANEXO I -SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA
|
FR |
VALOR
|
07.00.00 07.01.00 04.122.0540.2.500 10.00.00 10.01.00
13.391.0130.2.075 11.00.00 11.01.00
12.361.0150.2.088 12.361.0540.2.500
12.361.0540.2.520 12.365.0150.2.088 12.365.0540.2.500 12.365.0540.2.520 12.00.00
12.01.00 10.122.0540.2.500 10.122.0540.2.510
10.122.0540.2.530 10.302.0540.2.500 14.00.00 14.01.00 04.122.0540.2.500 |
SECRETARIA DA FAZENDA
Secretaria da Fazenda Pagamento de Pessoal e Encargos SEC. TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Valorizar e Preservar
o Patrimônio Imaterial SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação
Alimentação Escolar Pagamento de Pessoal e Encargos Manutenção e Conservação
de Bens Imóveis Alimentação Escolar Pagamento de Pessoal e Encargos
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis SECRETARIA DE SAUDE Fundo Municipal
de Saúde Pagamento de Pessoal e Encargos Manutenção dos Serviços Adm. Gerais Manutenção dos Serviços de Transportes Pagamento de
Pessoal e Encargos SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Secretaria de Meio Ambiente
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11.00 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00
3.1.90.04.00 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 3.1.90.04.00 3.3.90.39.00 3.1.90.11.00
3.3.90.93.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.1.90.11.00 3.1.90.11.00 |
1.000.0000 1.000.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.102.0000
1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000
1.201.0000 1.000.0000 |
1.500.000,00 40.000,00 22.000,00 2.870.000,00
304.500,00 96.000,00 27.500,00 1.100.000,00 150.000,00 1.011.465,87 27.000,00
50.000,00 51.836,00 2.283.571,85 30.000,00 |
|
|
TOTAL
|
|
9.563.873,72
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR -ANEXO II
-ANULAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR
|
|||
02.00.00 02.01.00 04.122.0540.2.500 05.00.00 05.01.00
04.122.0540.2.500 06.00.00 06.01.00
04.122.0540.2.510 07.00.00 07.01.00
04.122.0540.2.510 08.00.00 08.01.00
15.451.0100.2.053 15.451.0100.2.055 10.00.00
10.01.00 04.122.0540.2.500 |
COORDENADORIA DE GOVERNO
Coordenadoria de Governo Pagamento de Pessoal e Encargos SEC. ADM. E RECURSOS
HUMANOS Sec. Adm. e Recursos Humanos Pagamento de
Pessoal e Encargos SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Sec. de Planejamento
Estratégico Manutenção dos Serviços Adm. Gerais SECRETARIA
DA FAZENDA Secretaria da Fazenda Manutenção dos Serviços Adm. Gerais SECRETARIA DE OBRAS Secretaria de Obras Urbaniz., Ampl., Revital. e Melhoria Vias Públicas Recuperação e Urbanização de
Áreas Degradadas SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sec. Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.04.00 3.1.90.92.00 3.1.90.94.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00
4.4.90.51.00 3.3.90.39.00 3.1.90.11.00 |
1.00.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0227
1.000.0229 1.000.0187 1.000.0188 1.000.0000 |
200.000,00 100.000,00
100.000,00 6.000,00 110.000,00 135.000,00 75.000,00 100.000,00
50.000,00 100.000,00 |
|||
11.00.00 11.01.00 12.122.0540.2.500 12.122.0540.2.510
12.122.0540.2.530 12.361.0540.2.500 12.365.0540.2.500 12.122.0160.2.090
12.361.0160.2.091 12.122.0540.2.510 12.122.0170.2.094 12.361.0150.2.083
12.361.0150.2.088 12.361.0160.2.089 12.361.0170.2.092 12.361.0170.2.093
12.365.0150.2.083 12.365.0160.2.091 12.365.0540.2.520 12.00.00
12.01.00 10.302.0190.2.109
10.305.0540.2.500 13.00.00 13.01.00 08.122.0540.2.500 15.00.00 15.01.00
04.122.0540.2.500 16.00.00 16.01.00
15.451.0330.2.193 19.00.00 19.01.00
04.122.0540.2.500 23.00.00 23.01.00
11.334.0490.2.267 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Pagamento de Pessoal e Encargos Manutenção dos Serviços
Adm. Gerais Manutenção dos Serviços de Transportes
Pagamento de Pessoal e Encargos Pagamento de Pessoal e Encargos Garantir as
Atividades dos CMES, CAE e CACS-FUNDEB Descentralização de Recursos
Financeiros Manutenção dos Serviços Adm. Gerais Aquisição,
Implantação e Manutenção de Sistemas Ações Pedagógicas e Adm. com Foco na Aprendizagem Alimentação Escolar Formação dos
Profissionais da Educação Aquisição e Manut.
Equipamentos de Informática Implant. e Implementação da Infraestrutura tecno
Ações Pedagógicas e Adm. com Foco na Aprendizagem
Descentralização de Recursos Financeiros Manutenção e Conservação de Bens
Imóveis SECRETARIA DE SAUDE Fundo Municipal de Saúde Ampl.
Melh. Estrut. Física Serv. Espec. Saúde Pagamento
de Pessoal e Encargos SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria de
Assistência Social Pagamento de Pessoal e Encargos SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO Secretaria de Desenv.
Econômico Pagamento de Pessoal e Encargos SECRETARIA DE DESENV. URBANO Secretaria de Desenv.
Urbano Exp., Mod. Manter Sin.V. Horiz/Vert Pq. Semaforico SECRETARIA
DE DEFESA SOCIAL Secretaria de Defesa Social Pagamento de Pessoal e Encargos
SEC. TRABALHO, EMPREGO E RENDA Sec. Trabalho, Emprego e Renda Ampliar e
Manter Postos de Atend. e
Serviços SETER |
3.1.90.04.00 3.1.90.16.00 3.1.90.92.00
3.1.90.94.00 3.3.90.93.00 3.3.90.30.00 3.1.90.11.00 3.1.90.16.00 3.1.90.92.00
3.1.90.11.00 3.1.90.16.00 3.1.90.92.00 3.1.90.94.00 3.1.91.92.00 3.3.90.14.00
3.3.90.30.00 3.3.90.33.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00
3.3.90.39.00 3.3.50.43.00 3.3.90.30.00 3.3.90.31.00 3.3.90.39.00 3.3.90.93.00
4.4.90.52.00 4.4.50.42.00 3.3.90.92.00 3.3.90.14.00 4.4.90.52.00 3.3.90.39.00
3.3.90.30.00 4.4.90.52.00 3.3.90.39.00 4.4.50.42.00 3.3.90.36.00 3.3.90.93.00
4.4.90.51.00 3.1.90.11 3.1.90.04.00 3.1.90.11.00 3.1.90.11.00 4.4.90.51.00
3.1.90.11.00 3.3.90.39.00 |
1.101.0000 1.101.0000 1.199.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000
1.103.0000 1.102.0000 1.103.0000 1.199.0000 1.102.0000 1.103.0000 1.102.0000
1.103.0000 1.199.0000 1.102.0000 1.103.0000 1.199.0000 1.101.0000 1.101.0000
1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000
1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.199.0000 1.102.0000 1.101.0000 1.199.0000
1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000
1.102.0000 1.102.0000 1.201.0051 1.201.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000
1.000.0000 1.000.0000 1.000.0163 |
250.000,00 40.000,00 30.000,00
30.000,00 68.000,00 22.000,00 500.000,00 20.000,00 20.000,00 50.000,00
100.000,00 800.000,00 20.000,00 20.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00
50.000,00 4.000,00 2.000,00 4.000,00 6.000,00 15.000,00 1.000,00 50.000,00
6.000,00 10.000,00 237.000,00 1.000,00 70.000,00 41.500,00 46.000,00
30.000,00 150.000,00 5.000,00 1.000,00 2.000,00 100.000,00 175.000,00
1.000,00 9.000,00 36.000,00 50.000,00 1.542.373,72 2.300.000,00 200.000,00
500.000,00 100.000,00 503.000,00 200.000,00 60.000,00 |
|||
|
|
TOTAL
|
|
9.563.873,72
|
|||