LEI Nº 4337, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra e da Câmara Municipal da Serra para o exercício financeiro de 2015, estima à receita e fixa a despesa em R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais). Excluindo o valor de R$ 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais), que são as Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme artigo 50, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000, o Orçamento é de R$ 1.354.500.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

Em R$

1 - RECEITAS CORRENTES

1.052.391.000,00

1.1 - Receita Tributária

242.752.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

59.583.700,00

1.3 - Receita Patrimonial

51.614.000,00

1.4 - Receita de Serviços

1.517.000,00

1.5 - Transferências Correntes

671.255.000,00

1.6 - Outras Receitas Correntes

25.669.300,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

302.109.000,00

2.1 - Operações de Crédito

39.700.000,00

2.2 - Alienações de Bens

840.000,00

2.3 - Transferências de Capital

261.569.000,00

 

 

3 - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA

45.500.000,00

3.1 - Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

45.500.000,00

 

 

TOTAL GERAL

1.400.000.000,00

 

Art. 3º O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, excluindo as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme artigo 50, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme segue:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 898.469.613,00 (oitocentos e noventa e oito milhões quatrocentos e sessenta e nove mil e seiscentos e treze reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 456.030.387,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões trinta mil e trezentos e oitenta e sete reais).

 

Art. 4º Os valores das Despesas por Funções e por Poder/Órgãos, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e excluindo as despesas que serão cobertas com as receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias, conforme artigo 50, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme os seguintes desdobramentos:

 

 

Em R$

DESPESA POR FUNÇÕES

1.354.500.000,00

Legislativa

30.199.613,00

Administração

120.765.000,00

Segurança Pública

3.590.000,00

Assistência Social

51.295.000,00

Previdência Social

103.710.000,00

Saúde

236.165.000,00

Trabalho

2.326.100,00

Educação

328.254.000,00

Cultura

4.491.000,00

Direitos da Cidadania

2.990.000,00

Urbanismo

377.544.900,00

Habitação

5.100.000,00

Saneamento

60.000,00

Gestão Ambiental

5.220.000,00

Ciência e Tecnologia

11.115.000,00

Agricultura

500.000,00

Comércio e Serviços

1.978.000,00

Desporto e Lazer

3.596.000,00

Encargos Especiais

49.860.387,00

Reserva de Contingência

15.740.000,00

 

 

Em R$

DESPESA POR PODER/ÓRGÃO

1.354.500.000,00

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

30.199.613,00

 

 

PREVIDÊNCIA

 

Instituto Previdência. Serv. Município da Serra

118.710.000,00

 

 

PODER EXECUTIVO

 

Coordenadoria de Governo

8.300.000,00

Procuradoria Geral do Município

6.560.000,00

Controladoria Geral do Município

980.000,00

Secretaria de Adm. e Recursos Humanos

29.520.000,00

Secretaria de Planejamento Estratégico

12.865.000,00

Secretaria da Fazenda

18.870.000,00

Secretaria de Obras

239.866.000,00

Secretaria de Serviços

139.303.900,00

Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer

12.025.000,00

Secretaria de Educação

328.254.000,00

Secretaria de Saúde

236.165.000,00

Secretaria de Assistência Social

51.155.000,00

Secretaria de Meio Ambiente

9.990.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

3.150.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

16.540.000,00

Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania

6.800.000,00

Secretaria de Habitação

6.380.000,00

Secretaria de Defesa Social

14.885.000,00

Secretaria de Comunicação

5.335.000,00

Secretaria Especial de Agricul., Agrot., Aquicul e Pesca

630.000,00

Secretaria de Políticas Públicas da Mulher

3.220.000,00

Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda

4.196.100,00

Encargos Gerais do Município

49.860.387,00

Reserva de Contingência

740.000,00

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo poderão ser atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 4.224/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 5º O Orçamento da Prefeitura Municipal da Serra para o exercício de 2015, estima à receita em R$ 1.281.100.000,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e um milhões e cem mil reais) e fixa a despesas em R$ 1.250.560.387,00 (um bilhão duzentos e cinqüenta milhões, quinhentos e sessenta mil e trezentos e oitenta e sete reais), sendo que desse valor, R$ 44.970.000,00 (quarenta e quatro milhões e novecentos e setenta mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária.

 

Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal da Serra para o exercício de 2015 fixa a despesa em R$ 30.539.613,00 (trinta milhões, quinhentos e trinta e nove mil e seiscentos e treze reais), sendo que desse valor, R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) correspondem às despesas de Contribuição Intra-Orçamentária. O repasse à Câmara Municipal será realizado através de transferência financeira.

 

Art. 7º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2015 estima a receita de recursos Previdenciários em R$ 73.400.000,00 (setenta e três milhões e quatrocentos mil reais), As receitas de Contribuição Intra-Orçamentária da Prefeitura Municipal da Serra, Câmara Municipal da Serra e do próprio Instituto de Previdência dos Servidores da Serra para o Instituto de Previdência da Serra, somam R$ 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais). Sendo assim, estima à receita e fixa a despesa em R$ 118.900.000,00 (cento e dezoito milhões e novecentos e dez mil reais).

 

Art. 8º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitada o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - Até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, objetivando reforçar dotações orçamentárias criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade orçamentária.

 

II - A conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafos 3° e 4° da Lei Federal n° 4320/1964.

 

III - A de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2014, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2° da Lei Federal n° 4320/1964.

 

Art. 10 Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (relatório de subvenção social, auxílios, contribuições e convênios).

 

Art. 11 Faz parte integrante desta Lei o Anexo B (Emendas Parlamentares).

 

Art. 12 Faz parte integrante desta Lei o Anexo C (Anulação e Suplementação).

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizado a atualizar as fontes de recursos prevista na Resolução TC nº 247/2012 nos termos do Anexo B dessa Resolução.

 

Art. 14 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2015, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 16 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 30 de janeiro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.