O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 6491/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Município da Serra aceita receber em
doação a Área “B”, medindo 62.018,68m² e passa a integrá-la ao sistema viário
municipal do Bairro Cantinho do Céu, incorporando-se às seguintes ruas
existentes: Rua Amazonas, Avenida Dido Fontes (antiga
Avenida Furnas/Estrada Municipal Jardim Tropical), Rua Paulo Silva e também
cria a Rua 1 (antiga Estrada Rural Existente), Rua 2, Rua 3, Rua 4 e Rua 5.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, em 16 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.