DECRETO Nº 7047, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, TITULARES E SUPLENTES, PARA COMPOR O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.898/2012, que dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Serra;

 

CONSIDERANDO a eleição ocorrida nos termos da Lei e os conselheiros titulares e suplentes eleitos, conforme Resolução nº 043/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serra – Concase, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo em 10/11/2015;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 87, §3º da Lei Municipal nº 3.898/2012, decreta:

 

Art. 1° Ficam designados para compor o Conselho Tutelar da Serra, instituído pela Lei Municipal nº 3.898/2012, os conselheiros titulares e suplentes eleitos, abaixo relacionados, para o mandato de 10 de Janeiro de 2016 a 9 de janeiro de 2020:

 

I – CONSELHEIROS TITULARES:

 

a) Idervalda Silva Prado Suave;

b) Silvia Pereira Lanes;

c) Fernanda Schueng Rodrigues;

d) Lindeyr Costa;

e) Flávia Aparecida dos Santos;

f) Marusa Pereira Fontes Dias;

g) Alverinda Medeiros Paiva;

h) Jasiel Ferreira;

i) Katiani Xavier Costa;

j) Rodrigo Roger;

j) Rodrigo Elias da Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 7106/2016)

k) Débora Cristina Alves da Cruz;

l) Sandra Alves de Souza da Silva;

m) Andressa Zenande da Silva;

n) Glaucia Vianna da Rocha Fernando;

o) Andréa Aparecida Moreira Gomes;

p) Débora Spíndula de Oliveira;

q) Cristina Candida;

r) Vera Lucia Seibert;

s) Marcia Helena da Cruz;

t) Ana Claudia Reis da Silva.

 

II – CONSELHEIROS SUPLENTES:

 

a) Wesley Luiz Mendes Pacheco;

b) Weligta de Oliveira Coutinho Costa;

c) Elizangela Miranda Fernandes;

d) Claudelina Vieira;

e) Walkíria Barreto dos Santos Guedes Andrade;

f) Debora Sabará;

g) Eliane Pedrosa da Silveira Pinheiro Martins;

h) Nilcéia Zanol Pinheiro;

i) Debora Botin Nascimento;

j) Tânia Maria Molaes;

k) Gierlanio Ferreira Gonçalves;

l) Maurício Casado;

m) Haydee da Silva Cerantola;

n) Rayane Sabrina Corona do Nascimento;

o) Luiz Paulo Bertoni;

p) Juliana Felipe dos Santos;

q) Rubia da Silveira Duarte;

r) Ana Maria de Oliveira;

s) Janderson Chaves Santos;

t) Andrea Tavares Tosta Neves.

 

Art. 2º Nos termos do artigo 42, § 1° da Lei Municipal nº 3.898/2012, somente o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar ensejará remuneração.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2016.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, em 11 de janeiro de 2016.

 

LOURÊNCIA RIANI

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.